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GESTÃO DE PESSOAS E RESULTADOS - TO

O MÓDULO permite atuar na atração e retenção de talentos, assim como em sua formação e desenvolvimento, buscando continuamente o alinhamento estratégico e o desempenho da organização. Será capaz de conduzir indivíduos e equipes por meio da organização do trabalho e da construção de relações e ambientes adequados, equilibrando as necessidades das pessoas com as da organização. 

As constantes mudanças no mercado de trabalho e no ambiente organizacional, os crescentes desafios tecnológicos e a integração global dos mercados criam a necessidade de formação continuada e especializada dos profissionais que atuam nas organizações. 

O foco em pessoas tem recebido destaque cada vez maior nas organizações. Assim, é preciso acrescentar um olhar humanista à competência técnica e visão estratégica. A diversidade de perfis e aspirações das pessoas torna necessário interpretar diferentes necessidades e adaptar métodos e abordagens ao contexto, escolhendo estrategicamente o que é melhor para a organização.


FERRAMENTAS DE GESTÃO ESCOLAR - ASPECTOS ADMINISTRATIVOS - TO

A gestão escolar implica numa administração ampla de todos os departamentos, recursos e ações da escola. Numa sociedade democrática que visa desenvolver cidadãos críticos e pensantes entende-se que a gestão escolar, para está de acordo com seus ideais, precisa acontecer de forma compartilhada com a participação de todos os agentes da educação inclusive da família.

O MÓDULO DE FERRAMENTAS DA GESTOA ESCOLA  visa oferecer conhecimentos e estratégias para uma gestão mais participativa que busca por meio da cooperação mútua superar os desafios diários do ambiente escolar e que tem como finalidade a promoção e o sucesso do processo de ensino aprendizagem.

 

SN - FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE ASSESSORES JURÍDICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TO

Todos acompanham o esforço realizado pela Administração Pública no sentido de capacitar os seus diversos agentes. Investir na capacitação significa zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da eficiência. 

A assessoria jurídica manifesta-se nos processos de licitação e de contratação, nos processos disciplinares e em vários outros procedimentos que tramitam juntos aos órgãos e entidades públicas.

O mercado vem apresentando os mais variados cursos e eventos para formação e aprimoramento dos agentes públicos na área de licitação, de contratos e de gestão de pessoas, não havendo, no entanto, disponibilidade de cursos voltados para capacitação dos agentes que atuam na assessoria jurídica.  São profissionais do direito que tem relevante atuação nas mais diversas áreas de atuação da Administração. O curso que se oferece não tem similar no mercado e visa aprimorar o desempenho dos assessores, dos procuradores públicos e dos demais agentes que atuam no setor.

O evento destaca-se pela apresentação tanto da parte teórica e prática como jurídicas. Serão discutidos tópicos de grande relevância como questões jurídicas no processo de licitação,  análise conceitual, natureza da função, responsabilidade civil, criminal e administrativa do assessor jurídico, impedimentos e suspeições do assessor jurídico, estudo do Assessor jurídico e a Lei de Improbidade Administrativa, estudos de modelos de manifestações mais comuns da assessoria jurídica. Serão apresentados ainda, os diversos tipos de parecer, a atuação da assessoria jurídica no processo de licitação, dentre outros importantes tópicos. 

Inicialmente será estudado o regime jurídico aplicável aos assessores jurídicos, suas garantias como estão sendo definidas as regras de suas responsabilidades, notadamente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União. 

A posteriori serão estudadas as diversas áreas de atuação da assessoria jurídica, tanto nos procedimentos administrativos quanto nos procedimentos judiciais.


SN - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - PI

O elevado volume de recursos investidos OBRAS PÚBLICAS pelos governos federal, estadual e municipal exige de todos os agentes públicos e privados envolvidos direta ou indiretamente no processo de contratação cuidado para que esses empreendimentos sejam efetivamente concluídos nos parâmetros previstos: QUALIDADE, PRAZO e CUSTO.

O presente treinamento traz uma abordagem inovadora. Procura transmitir aos alunos, além da jurisprudência detalhada que disciplina a matéria, metodologia segura para que a organização desenvolva e utilize listas de verificação a fim de que todos os colaboradores na elaboração do Edital e fiscalização do contrato desempenhem a contento suas atribuições e assegurem o sucesso da implementação do projeto planejado.


SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - COMO LICITAR, PARTICIPAR, GERENCIAR E ADERIR. De acordo com as regras do código de licitações do Maranhão e do decreto nº 28.493, de 8 de agosto de 2012

O Sistema de Registro de Preços é um poderoso instrumento para obter a eficiência nas contratações públicas. Sua utilização vem aumentando significativamente em razão das inegáveis vantagens que apresenta, seja sob o aspecto operacional, seja sob o aspecto da economicidade que o procedimento proporciona. Contudo, em que pesem as vantagens do sistema, ainda não tem sido aproveitado na sua integral potencialidade.

O Código de Licitações do Maranhão e o seu regulamento produziram diversas inovações no sistema de registro de preços, aperfeiçoando-o e adaptando-o às peculiaridades da Administração Pública Estadual. É fundamental conhecer esse recente cenário normativo, compreendendo as mudanças e suas repercussões para os órgãos e entidades envolvidas e para os agentes que atuam no SRP, que deverão estar preparados para operar o novo sistema e solucionar as questões que certamente surgirão.

Considerando a orientação jurisprudencial dominante, o presente evento:

•  Proporcionará a compreensão do instituto do SRP;

•  Possibilitará a comparação entre as novas e as antigas regras;

•  Apontará possíveis soluções para questões polêmicas;

•  Indicará lacunas e dificuldades existentes diante do novo texto normativo, propondo soluções;

•  Capacitará agentes públicos para:

•   Planejar, preparar e conduzir as licitações;

•   Utilizar e gerenciar a ata;

•   Planejar e instruir o processo de adesão.


ELABORAÇÃO DE TEXTOS JURÍDICOS - TO

A dinâmica da comunicação entre Empresas Privadas e os Órgãos Públicos torna necessária a constante atualização dos preceitos que envolvem os processos de elaboração de peças de natureza jurídica.

A experiência do palestrante concluiu que não basta o conhecimento legal baseado em direitos e deveres, prazos, cabimentos, efeitos, representações ou decisões, mas também, e principalmente, é preciso capacidade imediata de resposta aos questionamentos processuais inerentes a provimento, tramitação e conclusão.

Por essa razão, este Seminário contempla cada participante com o que há de mais novo em relação ao tema com o diferencial da Prática na Elaboração de Peça, não apenas de sua estrutura física, porém, com ênfase na linguagem escorreita, precisa e eficaz, capaz de qualificar a estrutura dessa pareceria.


A NOVA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

A contabilidade pública brasileira passa por um momento de renovação estrutural efetiva e de indispensáveis atualizações daí decorrentes. O foco no patrimônio público, a transparência das informações como indutor dos controles e a necessidade de convergência com as normas internacionais do IFAC, constituem os vetores centrais desse desafio.

Nesse contexto estão inseridos os Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, que devem empreender esforços no sentido de desenvolver um novo sistema de informações contábil que garanta a efetiva gestão dos recursos públicos, visando sempre a eficiência, eficácia e efetividade das ações governamentais.


GESTÃO DE CONVÊNIOS - DA SOLICITAÇÃO À TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

O presente Seminário proporcionará o entendimento sobre  toda a metodologia referente às transferências de recursos de âmbito federal no que tange aos aspectos de documentação, solicitação, execução e prestação de contas e Tomada de Contas Especial relativamente aos projetos de apoio financeiro que visam a obtenção ou descentralização de recursos para a execução de programas e atividades de interesse recíproco entre as partes, mediante a celebração de convênios e contratos de repasse.

Propiciar uma visão prática das técnicas e mecanismos de gestão dos recursos financeiros transferidos por convênios, contratos de repasse, termo de parceria, acordo de cooperação técnica e acordos de empréstimo.

A abordagem principal será a atual legislação sobre convênios: o Decreto 6.170/07, assim como a Portaria Interministerial 507/11, incluindo-se todas as alterações posteriores.

Também será objeto das discussões, as demais normas regulatórias no âmbito federal constituído principalmente da LDO do exercício, a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Decreto 93.872/86, e a Instrução Normativa 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, com as suas alterações posteriores, referente aos convênios que ainda estão em vigência.

Será discutido todo o fluxo de preenchimento do Sistema de Convênios - SICONV do Governo Federal, com a apresentação off-line das telas de credenciamento de Propostas e do Plano de Trabalho e registro dos convênios na visão dos Proponentes, assim como a nova metodologia de encaminhamento, análise, acompanhamento e prestação de contas na visão do SICONV.


SICONV - DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS DA UNIÃO À PRESTAÇÃO DE CONTAS - PI

Os Estados, Municípios e as Organizações não governamentais ao encaminharem seus pleitos aos diversos Órgãos do Governo Federal só podem fazê-lo ao preencher o Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV.

O SICONV foi desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, a partir da determinação do Tribunal de Contas da União – TCU através do Acórdão 2066/2006, do Plenário, visando oferecer ampla divulgação e publicidade dos recursos liberados por convênios e contratos de repasse, permitindo também oferecer igualdade de condições e acesso aos programas e recursos disponibilizados pela União.


ELABORAÇÃO DE TERMOS DE REFERÊNCIA / PROJETOS BÁSICOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - TO

A contratação pública com excelência passa necessariamente por três pilares: especificações contratuais completas, adequada seleção da contratada e intensiva cobrança na fase de execução contratual. Pouco adianta boas licitações e equipes de gestão preparadas se o contrato e suas especificações estiverem mal feitos. Tudo inicia com a identificação de necessidades internas e conversão da demanda em especificações técnicas. Daí a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, que necessariamente deve manter absoluta sintonia com os termos do Contrato Administrativo almejado. Ambos se complementam e, em conjunto, representam exatamente o que e como se quer o atendimento do objeto contratual, merecendo dedicada atenção ainda na fase interna de qualquer contratação.


SN - ALTERAÇÕES E ADITIVOS AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

A Administração Pública, para cumprir a missão que lhe é imposta pela Constituição, demanda contratar bens, serviços e obras com particulares. A administração consensual, pela via do contrato administrativo, deve ser muito bem planejada, para que o resultado da execução contratual seja satisfatório e atenda o interesse público almejado. Contudo, a complexidade das atividades públicas, fatos supervenientes, ou mesmo equívocos ou falhas de planejamento, podem levar à necessidade de alterar os contratos celebrados.

Estas alterações, se não forem realizadas dentro dos limites legais podem produzir condutas nulas e ensejar a responsabilidade civil, penal ou administrativa do agente público responsável por elas.

Portanto, é indispensável o pleno conhecimento das técnicas adequadas para a legítima alteração dos contratos administrativos.


SRP - COMO LICITAR, PARTICIPAR, GERENCIAR E ADERIR DE ACORDO COM AS REGRAS DO DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013 - PE

O Sistema de Registro de Preços é um instrumento de crescente importância para as contratações públicas. Seu âmbito de utilização vem aumentando em decorrência da eficiência que o procedimento proporciona, ao mesmo tempo em que reformas no modelo federal são realizadas para corrigir problemas e eliminar desvirtuamentos que conduziam a práticas ilegais.

O Decreto nº 7.892/2013 inovou significativamente em alguns aspectos, mas também manteve algumas regras. É fundamental conhecer esse recente cenário normativo, compreendendo as mudanças e suas repercussões para os órgãos e entidades envolvidas e para os agentes que atuam no SRP, os quais deverão estar preparados para operar o novo sistema e solucionar as questões que certamente surgirão.


FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PREGOEIROS - TO

As recentes legislações regulamentando como obrigatória a adoção do pregão na forma eletrônica para a aquisição de produtos e serviços aliada a jurisprudência dos Tribunais de Contas neste sentido, evidenciou-se a necessidade de capacitar os servidores visando à capacitação com vistas aos mais eficazes resultados para a Administração..

O conhecimento das novas legislações, dos avanços tecnológicos e acompanhamento de posicionamentos doutrinários e orientações de Tribunais de Contas sobre o tema é fundamental aos agentes públicos envolvidos com a modalidade, os quais necessitam atuar nos limites da legalidade, sob pena de responsabilização. Do mesmo modo, dominar as funcionalidades do sistema eletrônico é condição para a realização de um pregão eficiente e que produza resultados positivos. Para os fornecedores da Administração Pública, operá-lo adequadamente durante a sessão virtual é essencial para evitar prejuízos como a exclusão do certame por inabilitação ou desclassificação e a perda do direito de recorrer, por vezes irreversíveis

O Decreto 5.504/05 estendeu a obrigatoriedade do uso de pregão para Estados, Municípios e entidades privadas quando envolver recursos públicos da União, repassados através de transferências voluntárias, via convênio, inclusive para consórcios públicos. A Lei Complementar nº 123/06, instituída com o objetivo de regulamentar o tratamento privilegiado às microempresas e empresas de pequeno porte, elencou uma série de alterações nos procedimentos licitatórios, evidenciando como imprescindível a capacitação do servidor visando sua atuação na prática.

A constante necessidade de resultados positivos para a Administração impõe a qualificação e preparação dos servidores que atuam e atuarão como Pregoeiros, condutores dos certames e seus auxiliares, bem como equipes cujas manifestações  implicam em responsabilização. O treinamento te enfoque na prática consistente, embasada e eficiente, proveniente de estudo de casos concretos decorrentes de situações vivenciadas no dia-a-dia e problemas ocorridos nos pregões. Este é o objetivo único do presente trabalho: capacitar e qualificar servidores visando o sucesso nas licitações e execuções, evitando o insucesso da contratação.


ELABORAÇÃO DE TEXTOS JURÍDICOS - ÊNFASE NA REDAÇÃO PRÁTICA DE PARECERES, ACÓRDÃOS OU PEÇAS RECURSAIS - TO

A dinâmica da comunicação entre Empresas Privadas e os Órgãos Públicos torna necessária a constante atualização dos preceitos que envolvem os processos de elaboração de peças de natureza jurídica.

A experiência do palestrante concluiu que não basta o conhecimento legal baseado em direitos e deveres, prazos, cabimentos, efeitos, representações ou decisões, mas também, e principalmente, é preciso capacidade imediata de resposta aos questionamentos processuais inerentes a provimento, tramitação e conclusão.

Por essa razão, este Seminário contempla cada participante com o que há de mais novo em relação ao tema com o diferencial da Prática na Elaboração de Peça, não apenas de sua estrutura física, porém, com ênfase na linguagem escorreita, precisa e eficaz, capaz de qualificar a estrutura dessa pareceria.


SRP - COMO LICITAR, PARTICIPAR, GERENCIAR E ADERIR DE ACORDO COM AS REGRAS DO DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013 - TO

O Sistema de Registro de Preços é um instrumento de crescente importância para as contratações públicas. Seu âmbito de utilização vem aumentando em decorrência da eficiência que o procedimento proporciona, ao mesmo tempo em que reformas no modelo federal são realizadas para corrigir problemas e eliminar desvirtuamentos que conduziam a práticas ilegais.

O Decreto nº 7.892/2013 inovou significativamente em alguns aspectos, mas também manteve algumas regras. É fundamental conhecer esse recente cenário normativo, compreendendo as mudanças e suas repercussões para os órgãos e entidades envolvidas e para os agentes que atuam no SRP, os quais deverão estar preparados para operar o novo sistema e solucionar as questões que certamente surgirão.


GESTÃO DOS PROCESSOS DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM

Critica-se a educação escolar brasileira como sendo fraca, ineficiente e ineficaz. Nem sempre se buscam as verdadeiras razões para esta crítica devido à complexidade do processo educativo. Um dos componentes desta complexidade é a gestão dos processos e das pessoas no contexto escolar.

Neste contexto destaca-se o papel do gestor. Ele tem como papel principal liderar a análise das características do grupo social no qual a escola está inserida, visando a escolha das ações necessárias para a realização do processo educativo.

A escola tem seu papel socialmente estabelecido: ajudar a formar pessoas para o exercício pleno da cidadania. Nesta missão, destacam-se os processos de ensino e de aprendizagem. Esses processos são dinâmicos e exigem reformulação e adaptação constantes.

No momento atual, a escola tem que se revisitar, olhar para sua função e redefinir seu novo papel. Houve tempo, não muito distante, em que a escola exerceu o papel de transmissora de informações, formando uma geração de alunos simplesmente repetidores de dados sem compreensão mais profunda de seus significados e, portanto, sem construção de conhecimentos.

No novo contexto a escola precisa estar consciente que formar o cidadão para um novo tempo é promover a aprendizagem significativa de conteúdos relevantes, tendo como mote de sua atividade a construção interativa do conhecimento em busca do desenvolvimento de competências.

Para cumprir esta missão social a escola precisa se revisitar, analisar suas ações e seu contexto social planejando novas ações. Quem orienta este movimento de reflexão para a ação é o Projeto Político Pedagógico - PPP, que será analisado como o primeiro foco do curso.

Quem lidera a equipe para a realização do PPP é o gestor, que promove os processos do ensino, da aprendizagem e da avaliação da aprendizagem, orientado sempre pelo PPP. Assim o gestor não foca apenas aspectos administrativos que se apresentam no dia a dia da escola, mas também e, sobretudo, o que é a razão primordial de sua existência: criar as melhores condições de ensino para que o aluno aprenda significativamente. Configura-se assim uma mudança no papel do gestor: de um apagador de incêndios no dia a dia da escola, para um líder na realização eficaz de uma proposta de formação de cidadãos competentes.


FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE ASSESSORES JURÍDICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PI

Todos acompanham o esforço realizado pela Administração Pública no sentido de capacitar os seus diversos agentes. Investir na capacitação significa zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da eficiência. 

A assessoria jurídica manifesta-se nos processos de licitação e de contratação, nos processos disciplinares e em vários outros procedimentos que tramitam juntos aos órgãos e entidades públicas.

O mercado vem apresentando os mais variados cursos e eventos para formação e aprimoramento dos agentes públicos na área de licitação, de contratos e de gestão de pessoas, não havendo, no entanto, disponibilidade de cursos voltados para capacitação dos agentes que atuam na assessoria jurídica.  São profissionais do direito que tem relevante atuação nas mais diversas áreas de atuação da Administração. O curso que se oferece não tem similar no mercado e visa aprimorar o desempenho dos assessores, dos procuradores públicos e dos demais agentes que atuam no setor.

O evento destaca-se pela apresentação tanto da parte teórica e prática como jurídicas. Serão discutidos tópicos de grande relevância como questões jurídicas no processo de licitação,  análise conceitual, natureza da função, responsabilidade civil, criminal e administrativa do assessor jurídico, impedimentos e suspeições do assessor jurídico, estudo do Assessor jurídico e a Lei de Improbidade Administrativa, estudos de modelos de manifestações mais comuns da assessoria jurídica. Serão apresentados ainda, os diversos tipos de parecer, a atuação da assessoria jurídica no processo de licitação, dentre outros importantes tópicos. 

Inicialmente será estudado o regime jurídico aplicável aos assessores jurídicos, suas garantias como estão sendo definidas as regras de suas responsabilidades, notadamente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União. 

A posteriori serão estudadas as diversas áreas de atuação da assessoria jurídica, tanto nos procedimentos administrativos quanto nos procedimentos judiciais.


SICONV - DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS DA UNIÃO À PRESTAÇÃO DE CONTAS - TO

Os Estados, Municípios e as Organizações não governamentais ao encaminharem seus pleitos aos diversos Órgãos do Governo Federal só podem fazê-lo ao preencher o Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV.

O SICONV foi desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, a partir da determinação do Tribunal de Contas da União – TCU através do Acórdão 2066/2006, do Plenário, visando oferecer ampla divulgação e publicidade dos recursos liberados por convênios e contratos de repasse, permitindo também oferecer igualdade de condições e acesso aos programas e recursos disponibilizados pela União.


CONTRATAÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - AL

Na busca de melhores resultados e de maior eficiência administrativa, as organizações do setor público informatizam suas atividades tornando-se cada vez mais dependentes da Tecnologia da Informação (TI). Em decorrência disso, os orçamentos da Administração Pública destinados à contratação de serviços de informática têm sido cada vez maiores.

Assim, contratação de TI e o acompanhamento de sua execução requerem, das pessoas encarregadas, conhecimentos especializados, relativos tanto ao espectro normativo geral e específico a ser empregado quanto às peculiaridades técnicas dos aludidos bens e serviços. A dificuldade de confluência de tais conhecimentos, aliada ao volume de contratação atual e à finalidade essencial de tais bens e serviços para a administração têm sido fatores de preocupação de muitos gestores e fornecedores no momento de contratar e de executar os contratos.

O Tribunal de Contas da União, nos últimos anos, tem gerado extensa jurisprudência orientadora para os gestores e fornecedores da Administração Pública Federal, a qual se mostra de todo útil, também, às administrações estaduais e municipais.

Este curso oferece aos alunos a oportunidade de conhecer mais profundamente as peculiaridades normativas e técnicas relacionadas à contratação de serviços de TI. Toda a análise é feita no contexto da jurisprudência do TCU e das regras jurídicas gerais que regem as licitações e contratos administrativos, com destaque para a IN-04/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Lei 12.349/2010, os Decretos nº 7.174/2010 e 7.546/2011. São destacadas, também, as boas práticas internacionais em contratações de TI. O curso está atualizado de acordo com IN-02/2012 da SLTI/MP, a Resolução 187/2012 do Conselho da Justiça Federal e as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.


A FORMAÇÃO DO PREÇO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E A ELABORAÇÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DA PLANILHA DE CUSTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RN

As regras e diretrizes para a contratação de serviços contínuos pela Administração Pública Federal devem ser analisadas e aplicadas com o aprofundamento adequado pelos agentes públicos para que deles se extraiam todos os benefícios esperados para o interesse público, principalmente porque envolvem aspectos controvertidos acerca do regime das licitações, direitos trabalhistas, previdenciários e tributários.

É indispensável o conhecimento da composição dos custos trabalhistas, previdenciários e contábeis, bem como com os entendimentos do TCU e dos tribunais trabalhistas para estruturar adequadamente a planilha de custos segundo a IN nº 02/08 e suas atualizações posteriores.

Nesse contexto, a NTC, contando a experiência de alguns dos profissionais especializados mais atuantes do Brasil, estruturou este Seminário que tem o objetivo principal de fornecer aos participantes as informações necessárias e o detalhamento da formação do preço de serviços contínuos e a elaboração, análise e julgamento da planilha de custos na administração pública, para exercer com eficiência suas atribuições funcionais e afastar a responsabilização em decorrência da falhas que poderiam ser evitadas.