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COMO PLANEJAR, LICITAR, CONTRATAR E FISCALIZAR A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – AS INOVAÇÕES DA IN Nº 05/17 E DA LEI Nº 13.429/17 - PI

A Instrução Normativa nº 02/08, editada pela Secretaria de Logistica e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento e Gestão foi um marco normativo no plano dos contratos de prestação de serviços terceirizados da Administração Pública. Embora destinada apenas a órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Serviços Gerais – SISG, acabou sendo utilizada como referência importante por toda a Administração Pública nacional. Estados, Municípios, Poder Judiciário e Legislativo passaram a adotar suas regras como referência na formação, gestão e fiscalização dos contratos de terceirização. Esta norma foi revogada e substituída pela IN Nº 05/17, que contém importantes inovações a serem adotadas por órgãos e entidades públicos de modo a aperfeiçoar seus contratos de terceirização. Por outro lado, foi editada em 2017 a Lei nº 13.429, que trouxe um novo regime para os contratos de prestação de serviços terceirizados e para os contratos de locação de mão de obra, que deve ser observado quando das contratações públicas.

Tendo em vista que os contratos de terceirização são um instrumento indispensável para que o Estado possa cumprir suas funções institucionais, como prestar serviços de saúde, transporte ou educação, conhecer e bem aplicar as novas normas é um dever inafastável do agente público na busca da eficiência e da eficácia da contratação de serviços terceirizados, de modo a evitar erros e ilegalidades que podem gerar a responsabilidade pessoal ou mesmo a responsabilidade subsidiária por encargos trabalhistas do empregado terceirizado.


ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O TERCEIRO SETOR - PB

As mudanças econômicas e políticas atuais impõem ao gestor o desafio  de aperfeiçoamento das rotinas e dos modelos para a prestação de serviços públicos, de forma a ampliar a eficiência desta atividade.

Para tanto, é fundamental rever a forma de atuação do Estado, rediscutindo as melhores formas para sua atuação. Sem abdicar das conquistas sociais obtidas, é necessário conduzir a sociedade ao desenvolvimento econômico e à democrática participação dos cidadãos no trato da coisa pública.

Nesse ambiente de desafio, apresentam-se, no seio da sociedade civil, entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam na prestação de serviços de interesse público e, em seu conjunto, passaram a ser denominadas de Terceiro Setor. Diversas espécies de entidades da sociedade civil se apresentam como potenciais parceiras para a prestação de serviços sociais, de forma mais eficiente e econômica que as maneiras tradicionais de atuação direta do Estado, nessas áreas.

Tradicionalmente, destacam-se aquelas detentoras dos títulos de Organizações Sociais (OS) ou de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), como parceiras para diversas atividades, com ganhos de eficiência, legitimidade, economicidade e legitimidade.

Nada obstante, as parcerias com as entidades da sociedade civil também se apresentam como ambiente sensível, pelas crescentes recomendações dos órgãos de controle e, em alguns casos, incompreensão sobre o respectivo regime jurídico, bem como sobre os limites para a incidência do regime público em tal seleção e nas contratações realizadas por essas entidades.

O tema absorve ainda mais complexidade e importância, em virtude da entrada em vigor da Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, firmando um regramento específico que pode ser comparado a uma “Lei de licitações para parcerias com o Terceiro Setor”. O referido diploma já se encontra em vigor, devendo ser respeitado, inclusive, pelas administrações estaduais e municipais, sob pena de cometimento de ato de improbidade administrativa, conforme estabelece seu artigo 77, que provocou alterações na Lei nº 8.429, de 1992 (LIA).

É, então, fundamental que os agentes públicos e privados que lidam direta ou indiretamente com essas parcerias tenham qualificada capacitação para desempenhar suas funções, de modo a evitar desvios, ilegalidades e eventual responsabilização.

Tomar pleno conhecimento das medidas a serem adotadas, das cautelas necessárias, dos problemas que podem ocorrer nessas parcerias e das orientações feitas pelos órgãos de controle torna-se imprescindível.

Neste contexto, é preciso possibilitar aos agentes públicos e privados envolvidos nessas parcerias a oportunidade de capacitação plena, para que possam adquirir as informações fundamentais que possibilitarão a excelência na gestão dos recursos públicos envolvidos.

O Seminário “Administração Pública e o Terceiro Setor” se apresenta como uma oportunidade singular para aperfeiçoamento e capacitação profissional, de agentes públicos e particulares interessados e envolvidos nessas parcerias.

Serão dois dias de aprofundado contato com as mais atualizadas disposições normativas, doutrinárias e jurisprudênciais, com professores renomados, que indicarão os principais desafios e as respectivas soluções para os dilemas vivenciados nas parcerias com o Terceiro Setor.


OFICINA DE ELABORAÇÃO DE TERMOS DE REFERÊNCIA, EDITAIS E CONTRATOS PARA COMPRAS E SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA- MA

A contratação pública com excelência passa necessariamente por três pilares: especificações contratuais completas, adequada seleção da contratada e intensiva cobrança na fase de execução contratual. Pouco adianta boas licitações e equipes de gestão preparadas se o contrato e suas especificações estiverem mal feitos. Tudo inicia com a identificação de necessidades internas e conversão da demanda em especificações técnicas. Daí a elaboração do Edital, Termo de Referência ou Projeto Básico, que necessariamente deve manter absoluta sintonia com os termos do Contrato Administrativo almejado. Ambos se complementam e, em conjunto, representam exatamente o que e como se quer o atendimento do objeto contratual, merecendo dedicada atenção ainda na fase interna de qualquer contratação. O seu conteúdo repercutirá em todo o certame licitatório e solução contratada.


DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - A CONTRATAÇÃO DIRETA SEM RISCOS (TO)

A Constituição Federal determina, em regra, que toda a contratação pública seja precedida de licitação. Contudo, há situações em que inexiste pluralidade de opções ou em que as características do objeto tornam inviável a competição. Casos em que a realização de licitação causaria prejuízo ao interesse público, ou ainda, em que o interesse público melhor será atendido mediante contratação sem a prévia realização de um processo licitatório. São as hipóteses de inexigibilidade ou de dispensa de licitação. Como exceção à regra da licitação, as contratações diretas demandam uma contínua capacitação dos servidores, de modo a obter a eficiência máxima e evitar a responsabilização por contratações irregulares. O propósito do seminário é o de apresentar alguns dos aspectos mais polêmicos e controvertidos no que diz respeito à inexigibilidade e à dispensa de licitação, de modo a oferecer informações técnicas suficientes para a regularidade da contratação.


GESTÃO E LIDERANÇA DE EQUIPES DE ALTO DESEMPENHO - TO

A capacidade produtiva de uma organização está diretamente alinhada à capacidade produtiva de suas equipes. Essas, por sua vez, dependem de uma forte liderança, capaz de alinhar estratégias ao desempenho, produzindo os resultados esperados com excelência. Uma competência essencial para que equipes e objetivos organizacionais entrem em sintonia é a liderança, que desponta como o vetor de alinhamento estratégico, conectando os grandes objetivos organizacionais aos resultados finais.

Assim, as organizações em transformação, cada vez mais, apostam no poder de suas equipes, como células geradoras de resultados de qualidade e de inovação. Elas sabem que não existem pessoas completas e únicas, mas que a força humana de desenvolvimento organizacional está concentrada nas equipes e não nos indivíduos por si só.

O presente treinamento busca capacitar as pessoas que necessitam desenvolver e fortalecer seu papel estratégico para a promoção da parceria líder-equipe e para a construção e manutenção de times de alto desempenho.


FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE EQUIPES DE ATENDIMENTO A CLIENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ARAGUAÍNA

Para o cidadão, a linha de frente é a instituição. Toda vez que uma pessoa contata um órgão público, pessoalmente ou por telefone, ele constrói uma imagem positiva ou negativa daquela instituição, a partir da experiência que ela teve com o profissional que a atendeu.

Quando o cidadão é mal ou bem atendido, ele generaliza a experiência para a imagem geral que faz do serviço. Na maioria das vezes, ele não se lembra da pessoa que o atendeu, mas lembra-se do sentimento que aquela interação lhe provocou. E o ser humano tem uma tendência a notar mais os erros do que os acertos das outras pessoas.

O cidadão hoje é mais exigente, conhece seus direitos, têm referências de bom atendimento, por isso ele quer ter um tratamento respeitoso e personalizado. Ser bem atendido não basta, ele quer ser encantado. Para ter excelência na prestação do serviço, as empresas precisam ter profissionais qualificados, que tenham competência técnica e emocional. Os clientes esperam que os profissionais que os atendem percebam suas características e necessidades. 


Obras Públicas e Serviços de Engenharia - Licitação, Contratação, Fiscalização e Utilização (PB)

O elevado volume de recursos investidos OBRAS PÚBLICAS pelos governos federal, estadual e municipal exige de todos os agentes públicos e privados envolvidos direta ou indiretamente no processo de contratação cuidado para que esses empreendimentos sejam efetivamente concluídos nos parâmetros previstos: QUALIDADE, PRAZO e CUSTO.

O presente evento traz uma abordagem inovadora. Procura transmitir aos alunos, além da jurisprudência existente até o momento, metodologia segura para que a organização desenvolva seus colaboradores desempenhem a contento suas atribuições para o planejamento, a elaboração do Edital e a fiscalização dos contratos a fim de assegurar o sucesso da implementação do projeto planejado.

Para tanto, a NTC convidou para ministrar este curso o autor de um dos livros mais conhecidos no mercado editorial brasileiro a respeito do tema: “OBRAS Públicas: Licitação, Contratação, Fiscalização e Utilização”, em sua 5ª edição, publicado pela editora Fórum, além de outras publicações.

Ao final do curso, pretende-se que os participantes tenham a exata dimensão a respeito das principais a serem empreendidas para:

- Execução do Projeto Básico, Orçamento e Cronogramas do empreendimento;

- Elaboração do Edital: definição das regras para habilitação, modalidades, tipos de licitação e regime de execução;

- Julgamento das propostas dos licitantes com vistas a definir a proposta mais vantajosa;

- Procedimentos de Fiscalização e acompanhamento dos contratos: medições, aditivos, controle de prazo e qualidade.


9º SEMINÁRIO TOCANTINENSE DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

A ineficiência administrativa no processo da contratação pública pode produzir danos imensos para o interesse público e para o erário. Daí que um dos principais deveres do gestor público é conduzir com eficiência, zelo, probidade e economicidade as licitações e as execuções dos contratos firmados com particulares para obter deles os bens, os serviços ou as obras indispensáveis para o funcionamento da máquina pública.

Para que isso ocorra, é necessário que os servidores que atuam no processo licitatório e no processo da execução contratual sejam dotados do instrumental jurídico, técnico e material para bem desempenhar suas funções, de modo a evitar o cometimento de erros e de ilegalidades.

Uma das formas de evitar estes desvios que podem comprometer o interesse da organização pública, é conhecer os principais problemas que podem ser encontrados no processo, desde a fase interna da licitação, até o recebimento definitivo do objeto do contrato.

Tomar plena ciência dos problemas que podem surgir quando da licitação ou da execução do contrato se insere no plano da categoria geral de gestão de riscos, técnica inestimável de governança pública, que nos termos do disposto na Instrução Normativa nº 01/16 do MPOG e da CGU é “combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades da organização, com o intuito de alcançar os seus objetivos”.

Nesta medida, para obter a máxima eficiência e alcançar os elevados objetivos de governança pública que a organização deve almejar, é fundamental que os riscos a que estão sujeitas as licitações e os contratos firmados sejam mapeados e, na medida do possível, evitados.

Neste contexto, é preciso possibilitar aos agentes públicos envolvidos no processo da contratação a oportunidade de capacitação plena, para que possam adquirir as informações fundamentais que possibilitarão a excelência na gestão dos recursos públicos e simultaneamente a diminuição do risco de contratações lesivas ao interesse público, que produzam lesão ao erário.

O 9º Seminário Tocantinense de Licitações e Contratações Públicas constitui uma oportunidade ímpar para o aperfeiçoamento e a capacitação profissional, seja de agentes públicos, seja de particulares interessados e envolvidos nos processos de licitação.

Serão três dias de pleno, integral e imperdível contato com as mais atualizadas posições jurídicas doutrinárias, dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário e com professores renomados que apontaram os principais problemas que os servidores podem enfrentar no processo da contratação pública e os meios para evitá-los.

 

ENTENDENDO O SNG – SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES - MELHORES PRÁTICAS NOS PROCEDIMENTOS, CONTROLE DAS AÇÕES, APERFEIÇOAMENTO DE OPERADORES (TOCANTINÓPOLIS)

Tendo em vista a necessidade de obter maior segurança em suas operações de financiamento automobilístico, o mercado financeiro no final da década de 90, em parceria com instituições que já segmentavam a prevenção de fraudes deste âmbito no País, desenvolveram um sistema que traria a todas as partes envolvidas neste processo (Instituições financeiras, Detrans e consumidores), a segurança nas operações, dando credibilidade a todas as instituições envolvidas.
Este curso tem por objetivo a capacitação e aperfeiçoamento dos servidores e profissionais que atuam na operacionalização, gerenciamento e fiscalização dos procedimentos que envolvam os processos de registro de financiamento de veículos. 
Os participantes terão a oportunidade de rever todos os procedimentos internos já aplicados no seu dia-a-dia, podendo, além de tirar suas dúvidas frequentes. Obter um maior conhecimento deste processo, que por sua vez envolve mais de cinquenta por cento das operações de um Órgão de Trânsito.  

ENTENDENDO O SNG – SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES - MELHORES PRÁTICAS NOS PROCEDIMENTOS, CONTROLE DAS AÇÕES, APERFEIÇOAMENTO DE OPERADORES (ARAGUAÍNA)

Tendo em vista a necessidade de obter maior segurança em suas operações de financiamento automobilístico, o mercado financeiro no final da década de 90, em parceria com instituições que já segmentavam a prevenção de fraudes deste âmbito no País, desenvolveram um sistema que traria a todas as partes envolvidas neste processo (Instituições financeiras, Detrans e consumidores), a segurança nas operações, dando credibilidade a todas as instituições envolvidas.
Este curso tem por objetivo a capacitação e aperfeiçoamento dos servidores e profissionais que atuam na operacionalização, gerenciamento e fiscalização dos procedimentos que envolvam os processos de registro de financiamento de veículos. 
Os participantes terão a oportunidade de rever todos os procedimentos internos já aplicados no seu dia-a-dia, podendo, além de tirar suas dúvidas frequentes. Obter um maior conhecimento deste processo, que por sua vez envolve mais de cinquenta por cento das operações de um Órgão de Trânsito.  

ENTENDENDO O SNG – SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES - MELHORES PRÁTICAS NOS PROCEDIMENTOS, CONTROLE DAS AÇÕES, APERFEIÇOAMENTO DE OPERADORES (GURUPI)

Tendo em vista a necessidade de obter maior segurança em suas operações de financiamento automobilístico, o mercado financeiro no final da década de 90, em parceria com instituições que já segmentavam a prevenção de fraudes deste âmbito no País, desenvolveram um sistema que traria a todas as partes envolvidas neste processo (Instituições financeiras, Detrans e consumidores), a segurança nas operações, dando credibilidade a todas as instituições envolvidas.
Este curso tem por objetivo a capacitação e aperfeiçoamento dos servidores e profissionais que atuam na operacionalização, gerenciamento e fiscalização dos procedimentos que envolvam os processos de registro de financiamento de veículos. 
Os participantes terão a oportunidade de rever todos os procedimentos internos já aplicados no seu dia-a-dia, podendo, além de tirar suas dúvidas frequentes. Obter um maior conhecimento deste processo, que por sua vez envolve mais de cinquenta por cento das operações de um Órgão de Trânsito.  

COMO PLANEJAR, LICITAR, CONTRATAR E FISCALIZAR A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – AS INOVAÇÕES DA IN Nº 05/17 E DA LEI Nº 13.429/17 - MA

A Instrução Normativa nº 02/08, editada pela Secretaria de Logistica e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento e Gestão foi um marco normativo no plano dos contratos de prestação de serviços terceirizados da Administração Pública. Embora destinada apenas a órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Serviços Gerais – SISG, acabou sendo utilizada como referência importante por toda a Administração Pública nacional. Estados, Municípios, Poder Judiciário e Legislativo passaram a adotar suas regras como referência na formação, gestão e fiscalização dos contratos de terceirização. Esta norma foi revogada e substituída pela IN Nº 05/17, que contém importantes inovações a serem adotadas por órgãos e entidades públicos de modo a aperfeiçoar seus contratos de terceirização. Por outro lado, foi editada em 2017 a Lei nº 13.429, que trouxe um novo regime para os contratos de prestação de serviços terceirizados e para os contratos de locação de mão de obra, que deve ser observado quando das contratações públicas.

Tendo em vista que os contratos de terceirização são um instrumento indispensável para que o Estado possa cumprir suas funções institucionais, como prestar serviços de saúde, transporte ou educação, conhecer e bem aplicar as novas normas é um dever inafastável do agente público na busca da eficiência e da eficácia da contratação de serviços terceirizados, de modo a evitar erros e ilegalidades que podem gerar a responsabilidade pessoal ou mesmo a responsabilidade subsidiária por encargos trabalhistas do empregado terceirizado.


FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE EQUIPES DE ATENDIMENTO A CLIENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - GURUPI

Para o cidadão, a linha de frente é a instituição. Toda vez que uma pessoa contata um órgão público, pessoalmente ou por telefone, ele constrói uma imagem positiva ou negativa daquela instituição, a partir da experiência que ela teve com o profissional que a atendeu.

Quando o cidadão é mal ou bem atendido, ele generaliza a experiência para a imagem geral que faz do serviço. Na maioria das vezes, ele não se lembra da pessoa que o atendeu, mas lembra-se do sentimento que aquela interação lhe provocou. E o ser humano tem uma tendência a notar mais os erros do que os acertos das outras pessoas.

O cidadão hoje é mais exigente, conhece seus direitos, têm referências de bom atendimento, por isso ele quer ter um tratamento respeitoso e personalizado. Ser bem atendido não basta, ele quer ser encantado. Para ter excelência na prestação do serviço, as empresas precisam ter profissionais qualificados, que tenham competência técnica e emocional. Os clientes esperam que os profissionais que os atendem percebam suas características e necessidades. 


ENTENDENDO O SNG – SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES - MELHORES PRÁTICAS NOS PROCEDIMENTOS, CONTROLE DAS AÇÕES, APERFEIÇOAMENTO DE OPERADORES (PALMAS)

Tendo em vista a necessidade de obter maior segurança em suas operações de financiamento automobilístico, o mercado financeiro no final da década de 90, em parceria com instituições que já segmentavam a prevenção de fraudes deste âmbito no País, desenvolveram um sistema que traria a todas as partes envolvidas neste processo (Instituições financeiras, Detrans e consumidores), a segurança nas operações, dando credibilidade a todas as instituições envolvidas.
Este curso tem por objetivo a capacitação e aperfeiçoamento dos servidores e profissionais que atuam na operacionalização, gerenciamento e fiscalização dos procedimentos que envolvam os processos de registro de financiamento de veículos. 
Os participantes terão a oportunidade de rever todos os procedimentos internos já aplicados no seu dia-a-dia, podendo, além de tirar suas dúvidas frequentes. Obter um maior conhecimento deste processo, que por sua vez envolve mais de cinquenta por cento das operações de um Órgão de Trânsito.  

ELABORAÇÃO DE PLANILHAS DE ORÇAMENTOS DE OBRAS COM O SINAPI - MA

Dispõe a Lei 8.666/93 que as obras públicas somente poderão ser licitadas quando houver um projeto básico aprovado pela autoridade competente e existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários da obra. Dessa forma, a planilha orçamentária da obra a ser licitada se constitui na peça de fechamento do projeto básico, sendo o elemento que o traduz em termos econômicos e financeiros.

Um orçamento mal elaborado pode resultar em uma licitação deserta, na hipótese de os custos de implantação do empreendimento serem omitidos ou subestimados. Da mesma forma, é possível que uma estimativa deficiente dos custos enseje a posterior celebração de aditivos durante a execução contratual, podendo causar atrasos na execução e diversos outros transtornos, inclusive, a paralisação da obra e a consequente rescisão contratual. Por outro lado, podem existir erros ou superestimativas de custos, originando o surgimento de sobrepreço ou de superfaturamento no contrato.

Com relação ao tema, o Decreto 7983/2013 determina que os custos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi sejam utilizados como referências para os valores de obras públicas executadas com recursos federais.

A partir de 2013, iniciou-se processo para aferir as composições de custos do referido sistema referencial, a partir da observação de centenas de obras distribuídas no território brasileiro, realizando-se levantamento de dados do consumo de materiais e de produtividade da mão de obra e de equipamentos para execução de serviços.

Estão sendo apropriadas cerca de cinco mil composições de serviços, com a elaboração de um caderno técnico para cada tipo de serviço, contendo as premissas, condições e critérios de medição e aferição adotados. O trabalho também criará novas composições, agregando serviços que representem as práticas de construção mais recentes. Assim, cerca de duas mil composições aferidas já entraram em produção no novo Sinapi.

Ante o exposto, esse importante treinamento será promovido com uma abordagem inédita sobre a elaboração de planilhas de orçamento de obras focada na utilização do Sinapi e na jurisprudência do TCU sobre o tema.

No decorrer do curso serão apresentadas as recentes mudanças ocorridas no mais importante sistema de referência de custos do Brasil e o impacto das novas regras para elaboração e análise de orçamentos de obras públicas.


1º SEMINÁRIO PARAIBANO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

A ineficiência administrativa no processo da contratação pública pode produzir danos imensos para o interesse público e para o erário. Daí que um dos principais deveres do gestor público é conduzir com eficiência, zelo, probidade e economicidade as licitações e as execuções dos contratos firmados com particulares para obter deles os bens, os serviços ou as obras indispensáveis para o funcionamento da máquina pública.

Para que isso ocorra, é necessário que os servidores que atuam no processo licitatório e no processo da execução contratual sejam dotados do instrumental jurídico, técnico e material para bem desempenhar suas funções, de modo a evitar o cometimento de erros e de ilegalidades.

Uma das formas de evitar estes desvios que podem comprometer o interesse da organização pública, é conhecer os principais problemas que podem ser encontrados no processo, desde a fase interna da licitação, até o recebimento definitivo do objeto do contrato.

Tomar plena ciência dos problemas que podem surgir quando da licitação ou da execução do contrato se insere no plano da categoria geral de gestão de riscos, técnica inestimável de governança pública, que nos termos do disposto na Instrução Normativa nº 01/16 do MPOG e da CGU é “combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades da organização, com o intuito de alcançar os seus objetivos”.

Nesta medida, para obter a máxima eficiência e alcançar os elevados objetivos de governança pública que a organização deve almejar, é fundamental que os riscos a que estão sujeitas as licitações e os contratos firmados sejam mapeados e, na medida do possível, evitados.

Neste contexto, é preciso possibilitar aos agentes públicos envolvidos no processo da contratação a oportunidade de capacitação plena, para que possam adquirir as informações fundamentais que possibilitarão a excelência na gestão dos recursos públicos e simultaneamente a diminuição do risco de contratações lesivas ao interesse público, que produzam lesão ao erário.

O 1º Seminário Paraibano de Licitações e Contratações Públicas constitui uma oportunidade ímpar para o aperfeiçoamento e a capacitação profissional, seja de agentes públicos, seja de particulares interessados e envolvidos nos processos de licitação.

Serão três dias de pleno, integral e imperdível contato com as mais atualizadas posições jurídicas doutrinárias, dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário e com professores renomados que apontaram os principais problemas que os servidores podem enfrentar no processo da contratação pública e os meios para evitá-los.

 


GESTÃO E LIDERANÇA DE EQUIPES DE ALTO DESEMPENHO - PI

A capacidade produtiva de uma organização está diretamente alinhada à capacidade produtiva de suas equipes. Essas, por sua vez, dependem de uma forte liderança, capaz de alinhar estratégias ao desempenho, produzindo os resultados esperados com excelência. Uma competência essencial para que equipes e objetivos organizacionais entrem em sintonia é a liderança, que desponta como o vetor de alinhamento estratégico, conectando os grandes objetivos organizacionais aos resultados finais.

Assim, as organizações em transformação, cada vez mais, apostam no poder de suas equipes, como células geradoras de resultados de qualidade e de inovação. Elas sabem que não existem pessoas completas e únicas, mas que a força humana de desenvolvimento organizacional está concentrada nas equipes e não nos indivíduos por si só.

O presente treinamento busca capacitar as pessoas que necessitam desenvolver e fortalecer seu papel estratégico para a promoção da parceria líder-equipe e para a construção e manutenção de times de alto desempenho.


OS IMPACTOS DOS NOVOS NORMATIVOS NO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - MA

O Administrador Público tem por dever envidar esforços para proteger o Erário, com a adoção de providências com vistas à recomposição de danos porventura experimentados pela Administração.

A Tomada de Contas Especial (TCE) é o instrumento legal de que a Administração dispõe para, de forma célere e eficaz, ressarcir-se de eventuais prejuízos causados por agentes públicos responsáveis pela guarda e aplicação dos recursos públicos.

Apesar de sua relevância, trata-se de tema pouco debatido pela doutrina e de regulamentação sucinta e específica.

O treinamento ora proposto visa abordar, com precisão e objetividade, os diversos conceitos que envolvem o processo de TCE, além de detalhar as fases que compõem esse processo.

Outrossim, serão apresentadas as mudanças introduzidas com a aprovação, pelo TCU, da Instrução Normativa 76/2016 e Decisão Normativa 155/2016, com o detalhamento de peças e novos procedimentos previstos nessas normas.


DESENVOLVIMENTO DE LÍDERES MOTIVADORES NA EDUCAÇÃO - GURUPI 2017

Abordar os desafios impostos ao gestor educacional para implantação de um processo de mudança em sua unidade escolar que seja adequada a prática de gestão participativa exigida pelo Governo Federal é um dos objetivos deste módulo.

Este módulo pretende ainda auxiliar o gestor a definir ações que promovam a inserção das novas tecnologias na administração escolar, com vistas ao aumento da competitividade, através de soluções inovadoras na gestão e, sobretudo, que promova mudança organizacional da escola para que a mesma proporcione um ensino de alto nível aos alunos. 

Dentre as novas tecnologias, o planejamento se revela com uma das mais importantes para a organização escolar. Ele deve ser visto como uma ferramenta aliada do desenvolvimento das atividades de ensino e de aprendizagem, que vão além da sala de aula, permitindo a organização de toda a instituição docente.

O paradigma da educação para o desenvolvimento de competências abre uma nova perspectiva, qual seja, a do planejamento com foco na solução de situações complexas que permitam indicar caminhos para soluções em diversos âmbitos da escola.

Implementado novas ferramentas de gestão nas escolas podemos pleitear o alcance de resultados significativos e sistemáticos nos modelos de gestão e na cultura organizacional presentes nas escolas.  


DESENVOLVIMENTO DE LÍDERES MOTIVADORES NA EDUCAÇÃO - PALMAS 2017

Abordar os desafios impostos ao gestor educacional para implantação de um processo de mudança em sua unidade escolar que seja adequada a prática de gestão participativa exigida pelo Governo Federal é um dos objetivos deste módulo.

Este módulo pretende ainda auxiliar o gestor a definir ações que promovam a inserção das novas tecnologias na administração escolar, com vistas ao aumento da competitividade, através de soluções inovadoras na gestão e, sobretudo, que promova mudança organizacional da escola para que a mesma proporcione um ensino de alto nível aos alunos. 

Dentre as novas tecnologias, o planejamento se revela com uma das mais importantes para a organização escolar. Ele deve ser visto como uma ferramenta aliada do desenvolvimento das atividades de ensino e de aprendizagem, que vão além da sala de aula, permitindo a organização de toda a instituição docente.

O paradigma da educação para o desenvolvimento de competências abre uma nova perspectiva, qual seja, a do planejamento com foco na solução de situações complexas que permitam indicar caminhos para soluções em diversos âmbitos da escola.

Implementado novas ferramentas de gestão nas escolas podemos pleitear o alcance de resultados significativos e sistemáticos nos modelos de gestão e na cultura organizacional presentes nas escolas.