18 a 20 de Março de 2013

SN - ALTERAÇÕES E ADITIVOS AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - SP

A Administração Pública, para cumprir a missão que lhe é imposta pela Constituição, demanda contratar bens, serviços e obras com particulares. A administração consensual, pela via do contrato administrativo, deve ser muito bem planejada, para que o resultado da execução contratual seja satisfatório e atenda o interesse público almejado. Contudo, a complexidade das atividades públicas, fatos supervenientes, ou mesmo equívocos ou falhas de planejamento, podem levar à necessidade de alterar os contratos celebrados.

Estas alterações, se não forem realizadas dentro dos limites legais podem produzir condutas nulas e ensejar a responsabilidade civil, penal ou administrativa do agente público responsável por elas.

Portanto, é indispensável o pleno conhecimento das técnicas adequadas para a legítima alteração dos contratos administrativos.

Palestrante: Sem palestrante definido

Apresentação



Destaques

 O que é possível modificar em cada contrato administrativo?

 Quais restrições existem para aditivos em contratos originados em dispensa de licitação?

 Qual base de cálculo para limites percentuais de aditivos? Quantitativo ou valor? Calculado pelo item ou pela contratação global?

 Como calcular e acompanhar o chamado valor atualizado do contrato e o saldo de aditivos disponível?

 As subclassificações dos aditivos qualitativos e a restrita possibilidade de extrapolar os limites legais?

 As diferenças relevantes e o tratamento específico da margem de lucro nos casos de repactuação e de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro?

 Como instruir e formalizar os aditivos quanto à justificativa jurídica de enquadramento e financeira de repercussão de valor?

 

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