6 a 07 de Novembro de 2017

DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - A CONTRATAÇÃO DIRETA SEM RISCOS (TO)

A Constituição Federal determina, em regra, que toda a contratação pública seja precedida de licitação. Contudo, há situações em que inexiste pluralidade de opções ou em que as características do objeto tornam inviável a competição. Casos em que a realização de licitação causaria prejuízo ao interesse público, ou ainda, em que o interesse público melhor será atendido mediante contratação sem a prévia realização de um processo licitatório. São as hipóteses de inexigibilidade ou de dispensa de licitação. Como exceção à regra da licitação, as contratações diretas demandam uma contínua capacitação dos servidores, de modo a obter a eficiência máxima e evitar a responsabilização por contratações irregulares. O propósito do seminário é o de apresentar alguns dos aspectos mais polêmicos e controvertidos no que diz respeito à inexigibilidade e à dispensa de licitação, de modo a oferecer informações técnicas suficientes para a regularidade da contratação.

Palestrante: Sem palestrante definido

Apresentação



Destaques

 O planejamento da contratação direta. Formalidades e cautelas necessárias.
 Licitação dispensada, inexigível e dispensável.
 A responsabilidade dos agentes públicos nos processos de contratação direta.
 As principais hipóteses de licitação dispensável – art. 24 da Lei nº 8666/93
 As hipóteses de licitação inexigível – art. 25 da Lei nº 8666/93
 Credenciamento
 Aspectos relevantes dos contratos administrativos decorrentes de contratação direta

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