A sociedade brasileira, assim como o resto do mundo, enfrenta um enorme desafio. A pandemia do coronavírus trouxe com ela uma verdadeira revolução social, que afeta muitas áreas, inclusive a das contratações públicas.
Escassez de recursos, novas dinâmicas de mercado, dificuldades logísticas e isolamento social passaram a exigir dos agentes públicos condutas também inovadoras para dar conta da satisfação das necessidades públicas e do cumprimento das missões que a Constituição conferiu para o Poder Público.
À toda vista, com a finalidade de contribuir e facilitar os processos de contratação neste conturbado período, foi editada a Lei nº 13.979/20 e a Medida Provisória nº 961, que basicamente tratam de 3 temas: pagamento antecipado, novas possibilidades de uso do RDC, e novas possibilidades de contratação direta.
Situações excepcionais exigem soluções também de exceção. Neste sentido, as novas normas trazem novidades normativas, excepcionais, que podem ser de grande valia para o administrador.
Porém, se forem manejadas de modo incorreto podem gerar graves prejuízos para a Administração Pública e risco de responsabilização pessoal por erro grosseiro.
Assim, é fundamental que os agentes públicos, antes de utilizar as novas ferramentas jurídicas, detenham todas as informações técnicas para garantir a sustentabilidade das condutas perante os órgãos de controle e evitar prejuízos para o erário.