A norma contida no art. 28 da Lei nº 13.655/18 trouxe uma novidade relevantíssima para o cenário das contratações públicas: “os agentes públicos só podem responder pessoalmente por dolo ou erro grosseiro”.
Trata-se de uma importante disposição legal para conferir mais segurança jurídica para os agentes públicos que atuam na área de licitações e de contratos administrativos.
Significa, por um lado, que o agente público não pode mais ser responsabilizado por mera interpretação equivocada de normas, ou por condutas que não sejam produto de culpa grave.
Assim, todos os agentes públicos que atuam na área tem que configurar e executar contratos que são essenciais para o cumprimento das missões que a Lei e a Constituição determinam para suas organizações públicas, e, simultaneamente, evitar erros e ilegalidades que possam comprometer todo o processo e gerar responsabilização.
Para dar conta deste desafio devem adotar condutas que sejam sustentáveis perante os órgãos de controle, ou seja, devem conhecer as técnicas jurídicas e as interpretações de normas que quando aplicadas possam afastar a alegação de erro grosseiro.
Esta edição do Seminário Tocantinense de Licitações e Contratações Publicas foi concebida para possibilitar apresentação - por parte de renomados professores - de proposições destinadas a afastar o erro grosseiro quando de diversas ações que devem ser realizadas pelos agentes públicos – evitando assim o cometimento do erro grosseiro.
Será uma oportunidade ímpar para o aperfeiçoamento e a capacitação profissional, seja de agentes públicos, seja de particulares interessados e envolvidos nos processos de licitação.