Universidade pode ser condenada a pagar R$ 1 milhão por dispensar 271 trabalhadores aposentados

 O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação na Justiça pedindo a condenação da Universidade de São Paulo (USP) em R$ 1 milhão por ter dispensado 271 trabalhadores aposentados que continuavam na ativa em janeiro de 2011. Investigação do MPT concluiu que a demissão coletiva foi arbitrária e discriminatória.

Na época das demissões, a USP argumentou a necessidade de renovação do quadro funcional e que os empregados celetistas aposentados, que permaneciam trabalhando, impediam novas contratações e obstruíam a transmissão de conhecimento a trabalhadores mais jovens. 

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp), um dos autores da denúncia, não houve, por parte da universidade, qualquer comunicado oficial sobre a dispensa, sendo que os empregados tomaram conhecimento do desligamento ao consultar seus registros no sistema informatizado do setor de recursos humanos da instituição. A entidade afirmou, também, não ter sido adotado nenhum critério para a realização das demissões. 

Na ação, o MPT requer, ainda, que a instituição de ensino superior pague R$ 10 mil por trabalhador dispensado, independentemente de ter ou não sido reintegrado ao quadro de funcionários. Também é pedido à manutenção ou reinício, nas unidades de saúde da universidade, dos tratamentos médicos dos empregados demitidos até que sejam totalmente concluídos, assim como a permanência ou rematrícula desses trabalhadores, e de seus dependentes, nas unidades escolares da USP, especialmente na Escola de Aplicação.  

A ação é de autoria da procuradora do Trabalho Carolina Vieira Mercante. 

Fonte: Ministério Público do Trabalho