Tribunal Faz Determinações Em Licitações Para Contratar Seguro De Veículos

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedentes duas representações da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interpostas pela Gente Seguradora S.A. a respeito de certames destinados à contratação de seguro veicular para as frotas oficiais dos municípios de Nova Esperança e Querência do Norte, no Noroeste paranaense.

Conforme a empresa, os editais de ambas as disputas exigiam, para fins de habilitação das interessadas, a demonstração de índices de endividamento máximo incompatíveis com os praticados no mercado, sem a apresentação de justificativa para a adoção de tais números. Para a peticionária, as situações afrontaram o artigo 31, parágrafo 5º, da Lei de Licitações.

Ao votar, o relator dos dois processos, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à seguradora. Para ele, além de contrariar a legislação, a adoção injustificada dos índices restringiu demasiadamente a quantidade de firmas do ramo que estariam aptas a participar dos pregões, o que pode ter resultado em contratações economicamente desfavoráveis à administração pública.

Linhares destacou ainda que, ao julgar casos semelhantes em tempos recentes, o TCE-PR vem decidindo pela irregularidade da exigência da apresentação de índices de endividamento superiores a 0,7 - como ocorreu nas duas licitações questionadas -, visto que o número destoa da realidade das dez maiores seguradoras brasileiras.

Em função das irregularidades, ele defendeu a aplicação de multas individuais de R$ 4.244,40 ao prefeito de Nova Esperança, Moacir Olivatti (gestão 2017-2020), e à prefeita de Querência do Norte, Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira (gestões 2005-2008, 2009-2012 e 2017-2020). A quantia é válida para pagamento em fevereiro.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.

O conselheiro também votou pela expedição de determinações aos gestores, para que, em primeiro lugar, se abstenham de celebrar aditivos aos contratos firmados como resultado dos procedimentos licitatórios questionados e, em segundo lugar, justifiquem, por meio da apresentação de estudos técnicos, a fixação dos referidos índices de endividamento em suas futuras licitações do mesmo tipo.

Ao apreciar ambos os processos, os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 4 de dezembro. As decisões estão contidas nos acórdãos nº 3885/19 e 3884/19, ambos do Tribunal Pleno, veiculados no dia 12 do mesmo mês, na edição nº 2.205 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Em 17 de janeiro, Rozinei Raggiotto Oliveira ingressou com Recurso de Revista. Com relatoria do conselheiro Fabio Camargo, o Processo nº 41669/20 será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução da multa imposta à gestora na decisão original.



Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tribunal-faz-determinacoes-em-licitacoes-para-contratar-seguro-de-veiculos/7599/N