Tribunais divergem sobre licitação dos Correios

 

A concorrência aberta pelos Correios para a operação de 800 agências franqueadas está em um impasse. Suspenso desde o dia 2 de fevereiro, o processo para a escolha dos franqueados foi liberado após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que cassou uma liminar concedida pela Justiça Federal paulista. O desembargador Nery Junior, do TRF-3, determinou, nesta quarta-feira (8/2), que dentro de cinco dias fosse marcada nova data para a apresentação das propostas. 

No mesmo dia, no entanto, o desembargador Vilson Darós, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, acolheu recurso contra os Correios e ordenou a suspensão dos processos licitatórios e a reabertura de prazo para que os concorrentes apresentem as propostas. 
A briga de liminares se estende por todo o país, pedidas em Mandados de Segurança em ações coletivas e individuais. A Associação Brasileira de Franquias Postais capitaneia o movimento que, nos autos, protesta contra a exigência de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas feita pelos Correios depois de publicado o edital e a uma semana do início do processo. 
O real motivo da indignação, no entanto, remete à extinção do modelo de concessão, que dispensava as licitações. Em 1994, uma decisão do Tribunal de Contas da União, o acórdão 601/1994, os conselheiros entenderam que as novas contratações teriam de ser feitas por concorrência, mas prorrogaram os contratos ainda vigentes. Seguidas prorrogações se sucederam até que a Lei 12.400/2011 deu o prazo limite de setembro de 2012 para que todas as agências seguissem o novo padrão, motivo de brigas na Justiça.
A estratégia da associação tem sido pedir liminares em diferentes estados e requerer abrangência nacional às decisões. O resultado tem sido uma colcha de retalhos que coloca decisões da Justiça Federal umas contra as outras. No início de fevereiro, a 15ª Vara Federal de Brasília ordenou a suspensão dos editais em todo o país, decisão que ainda em vigor e aguarda julgamento de recurso no TRF-1. Decisões semelhantes foram proferidas no Rio de Janeiro e em São Paulo. A anulação recente da liminar de abrangência nacional feita pelo TRF-3, no entendimento da procuradoria dos Correios, também tem efeitos sobre todo o país, e cancela o que decidiu a Justiça Federal de Brasília. Mesmo assim, segundo a estatal, decisões de primeiro grau só têm validade na área da circunscrição judiciária da vara.
Para o desembargador Nery Junior, o argumento de que a exigência da CNDT pegou os participantes de supresa não convenceu. "A alteração consistente na necessidade de apresentação de CNDT não afeta a formulação das propostas, tendo em vista que não altera o critério de julgamento da licitação, consistente na melhor proposta técnica", disse na decisão. Como a certidão foi recém-criada pelo Judiciário do Trabalho, mesmo os devedores puderam obter gratuitamente documentos com validade até agosto de 2012. Assim, o desembargador concedeu prazo de cinco dias para que os participantes apresentassem o documento.
No entanto o desembargados Vilson Darós, do TRF-4, afirmou que "uma alteração, exigindo novo documento, promovida uma semana ou até mesmo um dia antes do início do processo licitatório configura grave prejuízo aos candidatos".
Levantamento feito pelos Correios contabiliza 23 ações em todo o país, e cinco liminares contrárias à continuidade da licitação em mandados de segurança coletivos. Em Brasília e no Rio de Janeiro, as decisões ainda perduram. Em São Paulo, a liminar foi derrubada no TRF-3. Em Curitiba, a primeira instância negou o pedido, mas o TRF-4 reverteu a decisão. Em Pernambuco, a decisão de primeiro grau foi contestada no TRF-5, que concedeu efeito suspensivo ao recurso dos Correios. Outras dez liminares em ações individuais em Brasília, Florianópolis e Poá (SP) suspendem o processo em relação a agências específicas.
O edital para a licitação da operação das agências foi publicado em dezembro. A exigência de apresentação da CNDT, porém, só veio em janeiro. Além de novos interessados, os que já possuem permissão de funcionamento de franquia e desejam continuar com o negócio também devem se submeter às regras do processo.
Segundo a assessoria de imprensa dos Correios, os novos contratos terão validade de dez anos, renováveis uma única vez pelo mesmo período. A expectativa é que todas as 818 agências licitadas no novo modelo estejam funcionando no primeiro semestre de 2013. Há 1.372 pontos de franquias em funcionamento no país, em um negócio que movimenta um faturamento anual de R$ 5,8 bilhões.
 
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Agravo de Instrumento 0002537-27.2012.4.03.0000-SP

Por Alessandro Cristo

Fonte: Portal Consultor Jurídico