TJGO - Ex-deputado é absolvido em ação de improbidade administrativa

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente ação civil pública movida contra o ex-deputado José Nelto Lagares Mercez por ato de improbidade administrativa. Iniciada a partir de representação do deputado federal Carlos Alberto Leréia, a denúncia do Ministério Público aponta que José Nelto usou aeronave do Estado de Goiás, sem autorização do governador, em 10 de julho de 2009, para viajar aos municípios de Posse, Porangatu e Mozarlândia. Na viagem, além de exercer atividades da função de presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa, o ex-deputado participou da festa de aniversário da deputada estadual Vanuza Valadares e de encontro regional do PMDB, acompanhado da esposa, do assessor e um segurança.

O magistrado ainda reiterou a nulidade de todas as peças do inquérito policial, em razão da ausência de autorização do Tribunal de Justiça, em atendimento a requerimento do procurador-geral de Justiça para que a autoridade policial pudesse agir, e por ausência de dolo específico em lesar o erário por parte do ex-deputado.

Ari esclarece que José Nelto estava autorizado a viajar a Porangatu, onde atuou na função de presidente da comissão de defesa dos direitos do consumidor da Assembleia Legislativa em diversos postos de gasolina, conforme provado. “É bem provável que o requerido tenha aproveitado a ocasião do aniversário da colega para empreender a viagem profissional a Porangatu, mas não há como negar que realmente lá esteve a trabalho durante o dia, e os próprios pilotos foi quem decidiram pela necessidade de pernoite em razão do adiantado da hora e até para o correto e adequado abastecimento”, afirmou o juiz.

No entanto, o segundo trecho da viagem, que seguiu até Posse, ocorreu sem autorização. Apesar da defesa se amparar na tese de que se aplicaria analogicamente a regra da lei das eleições, que permite o uso do agente público de bens do poder público para participar de convenção partidária, o magistrado afirma que são situações distintas. “Convenção partidária é prevista na lei de eleições para ser realizada em período determinado para a escolha de candidatos com vistas às eleições, enquanto encontro regional de partido não passa de festa para confraternização de correligionários”, disse Ari de Queiroz.

Para o juiz, José Nelto acabou misturando o público e o privado, porém a simples ilegalidade “não é suficiente para caracterizar improbidade”, se desprovida de dolo específico, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça e a jurisprudência dos Tribunais. Ainda que o avião do Estado não se preste para locação, o ex-deputado comprovou que pagou R$ 3,2 mil por uma viagem, que, de acordo com o Aero Clube de Goiás, custaria pouco mais de R$ 1 mil, ou, segundo a empresa Sete Táxi Aéreo, menos de R$ 1,8 mil.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás