TCU monitora determinações sobre o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou nova fase de monitoramento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv). O monitoramento é devido a constatações de ausência de estudo técnico que forneça estrutura de recursos humanos e materiais mínima, necessária a órgãos e entidades repassadores de recursos públicos federais.

À época da primeira fiscalização no tema, em 2006, o TCU identificou fragilidades nos sistemas de controle dos recursos federais repassados. Foram constatadas deficiências estruturais dos órgãos e entidades no que tange a pessoal envolvido e a estoques, acompanhamento e análises de prestações de contas dos convênios, além de falhas na concessão dos recursos. Também ficaram evidenciadas deficiências de controles internos, que conduziam a potencial risco de desvio de recursos.

Na oportunidade, foi determinado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), em conjunto com os órgãos da administração federal responsáveis pela realização de transferências voluntárias de recursos, que elaborassem estudo técnico com vistas a dotar os órgãos e entidades de estrutura de recursos humanos e materiais mínimos, necessários ao bom e regular cumprimento de seus fins. Também foi recomendado que o ministério e outros órgãos efetuassem melhorias no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) e também na sistemática envolvida na transferência voluntária de recursos.

No monitoramento atual, o TCU constatou que apesar de ter havido significativa evolução na implantação do Siconv, a determinação relativa à estrutura de recursos humanos e materiais não foi cumprida, sob a alegação de que o órgão priorizou a implantação das funcionalidades do Siconv. O TCU, assim, realizou nova determinação ao MPOG que, caso não cumprida, poderá ensejar responsabilização por descumprimento deliberação do tribunal.

Também foi objeto de recomendação anterior do TCU a incorporação do Sistema de Acompanhamento de Contratos de Repasse (Siacor) como módulo adicional de gerenciamento dos contratos de repasse, no âmbito do Siconv. O tribunal verificou que se encontra em implementação novo módulo de fiscalização e acompanhamento de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, o qual poderá propiciar melhorias suficientes e dispensar a incorporação entre os sistemas. Devido à similaridade das funcionalidades em desenvolvimento e implantação, o tribunal concluiu que há vantagem do Siacor em relação ao Siconv, no que tange à acessibilidade mais amigável a informações gerenciais. Por isso, o TCU considerou cumprida a recomendação.

Além do monitoramento das determinações anteriores, o tribunal verificou novas oportunidades de melhoria e propôs recomendações adicionais, como o estabelecimento de metas de resultado no âmbito da #RedeSiconv e a implementação de ferramenta para gerenciamento e controle dos prazos de comunicação.

Transferências voluntárias - no ano de implantação do Siconv (2008), o volume de recursos repassados aos convenentes alcançava o expressivo valor de R$ 61,6 bilhões, valor correspondente a aproximadamente 31% de todas as transferências de recursos realizadas pela União. Ao longo dos últimos anos, no entanto, os recursos transferidos por meio de convênios e instrumentos congêneres vêm decrescendo. Em 2014, por exemplo, o montante de recursos repassados por meio de transferências voluntárias correspondeu a aproximadamente R$ 13,8 bilhões, equivalendo 5% de todas as transferências de recursos realizadas pela União naquele exercício, uma redução de aproximadamente 78% comparado a 2008.

O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman.

Fonte: Site TCU