TCU monitora determinações à Dataprev para evitar prescrição de créditos tributários

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou determinações realizadas em 2013 à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) que visavam a evitar a prescrição de créditos tributários em razão da migração tecnológica de aplicações utilizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
 
Desde 2009, novas alterações nos sistemas de arrecadação previdenciária da SRFB, custodiados pela Dataprev na plataforma mainframe, foram praticamente suspensas devido à necessidade de aguardar a migração dos serviços para a plataforma baixa, cuja conclusão estava prevista para fevereiro de 2010. 
 
A desativação da plataforma mainframe tinha por objetivo eliminar a dependência tecnológica de equipamentos e serviços da empresa Unisys do Brasil Ltda. e encontrava-se em consonância com termo de ajustamento de conduta firmado junto ao Ministério Público Federal e com decisão anterior do TCU.
 
Todavia, os sucessivos adiamentos no cronograma de migração levaram a um acúmulo de grande número de demandas da SRFB sem atendimento por parte da Dataprev. O atraso no atendimento de tais demandas elevou o risco de decadência ou prescrição de volume considerável de créditos tributários, da ordem de R$ 12,1 bilhões durante o ano de 2014.
 
Diante da situação, o TCU expediu, ainda em 2013, determinações e recomendações à Dataprev, à SRFB e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além de ter informado os ministérios da Previdência e da Fazenda sobre o risco de prescrição de créditos tributários em decorrência do atendimento intempestivo das demandas prioritárias da SRFB pela Dataprev.
 
A migração dos sistemas previdenciários para a plataforma baixa ocorreu em dezembro de 2013, porém o TCU, durante o ano de 2014, continuou a acompanhar os procedimentos adotados na fase de estabilização dos serviços, por meio de diligências junto à SRFB, à PGFN e à Dataprev.
 
Mais recentemente, em maio de 2015, o TCU encerrou o acompanhamento da migração tecnológica, após a estabilização dos serviços executados na nova plataforma. De acordo com o trabalho, foram consideradas cumpridas as determinações realizadas anteriormente. 
 
O principal benefício resultante deste trabalho consistiu na indução de melhorias no processo de atendimento das demandas da SRFB, por parte da Dataprev, de modo a evitar a ocorrência de prescrição de créditos tributários que somam R$ 12,1 bilhões.