TCU explica como trata as principais deficiências nas contratações públicas de TI

“O contrato de TI tem de ser bom para quem contrata e para quem fornece o produto ou serviço”. A afirmativa foi feita pelo diretor de Fiscalização de Governança de TI da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas da União (Sefti/TCU), Renato Braga, em sua apresentação na última tarde do Encontro com o Mercado Privado de TI, realizado em Brasília. Na ocasião, falava sobre como o tribunal vem tratando as principais deficiências nas contratações públicas de TI.

Braga se propôs a responder alguns questionamentos levantados nos dois dias de evento pelos participantes, plateia marcada especialmente por profissionais do mercado. Para isso, elaborou um resumo da atuação do tribunal. Explicou que o TCU não é órgão legislador e sim, um intérprete do direito administrativo, agindo – em muito – no controle preventivo. Citou os tipos de controle exercidos pelo tribunal e as diversas ações, que incluem – além das já conhecidas auditorias – palestras proferidas em instituições, treinamentos e cartilhas formatados para capacitar gestores, reuniões e notas técnicas, entre outras.

Explicou, ainda, a estratégia que o tribunal adota nas fiscalizações de TI. “O TCU atua em órgãos superiores, que recebem os comandos e os repassam para os demais”, disse. No que diz respeito à atuação nos órgãos superiores, o tribunal identifica problemas comuns que servem de insumos para a realização dos trabalhos realizados pelas equipes de auditoria. Braga, no entanto, reforçou que não são só problemas que são encontrados: “há, também, muitas práticas de TI realizadas com excelência no serviço público”.

Relatou as fiscalizações e processos mais relevantes conduzidos pelo tribunal. Abordou, ainda, tema que suscita muitas dúvidas no mercado, o Sistema de Registro de Preços (SRP), e explicou o entendimento do TCU.  Ao expor sobre o SRP, enfocou a questão dos chamados “caronas” (expressão que identifica a contratação sem licitação) e o Acórdão 1233/2012 – TCU Plenário.

Por fim, o diretor abordou o controle social.  Sugeriu que as representações – por parte de empresas – que chegam ao tribunal fossem mais bem trabalhadas, com uma qualidade maior, para que possam colaborar com ações de controle mais eficazes. Algumas delas, segundo Braga, chegam sem identificação dos dispositivos legais violados, contendo apenas falácias, carentes de objetividade.

Fonte: TCU