TCU avalia qualidade das obras de conservação e restauração de rodovias administradas pelo Dnit

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a qualidade das obras de conservação e restauração rodoviárias geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), integrantes do programa “Contrato de Restauração e Manutenção”, Crema. Esse programa foi concebido e desenvolvido em 1999 dentro do Programa de Restauração e Descentralização de Rodovias Federais. A auditoria teve o objetivo específico de identificar se as soluções de engenharia contratadas pelo Dnit suprem as necessidades de manutenção das rodovias. Foram analisados dois tipos de intervenção: funcional – correção da superfície de rolamento da pista – e estrutural – correção da estrutura do pavimento.

O trabalho utilizou amostras de dez trechos rodoviários com tráfego médio de cinco milhões de veículos por ano e capa asfáltica de, no mínimo, 7,5 cm de espessura. Os trechos foram selecionados em todas as regiões geográficas do País, e compreenderam as seguintes rodovias localizadas nos respectivos Estados: BR-110, na Bahia, BR-040, em Minas Gerais, BR-364, no Acre, BR-482, no Espírito Santo, BR-222, no Maranhão, BR-163, no Mato Grosso do Sul, BR-230, no Ceará, BR-226, no Tocantins, BR-116, em Pernambuco e BR-476, no Paraná.

A primeira etapa do Crema considera apenas o tipo funcional de intervenção nas rodovias. Sobre essa etapa, o ministro-relator, Walton Alencar Rodrigues, informou que “Os resultados obtidos pela auditoria revelam-se preocupantes, porque as obras realizadas em 60% dos trechos rodoviários fiscalizados não se mostram aderentes às reais necessidades das rodovias.” O ministro lembrou, também, que falhas em aspectos funcionais de manutenção de rodovias “foram reveladas, pelo Tribunal, ainda em 2009, por ocasião do julgamento de relatório de auditoria operacional”. Sobre a recomendação proferida ao Dnit pelo TCU, à época, o ministro afirma que “não produziu os efeitos desejados, porque as obras objeto desta fiscalização de orientação centralizada, contratadas em 2011 e 2013, repetem os equívocos percebidos em 2009”.

Na análise da segunda etapa do Crema, as intervenções de natureza funcional e estrutural são analisadas de forma conjunta. O ministro-relator considerou, a esse respeito, “o acerto da estratégia proposta e do planejamento utilizado pelo Dnit na 2ª. Etapa do Crema”. Assim, não foram identificadas, nessa etapa, as falhas observadas nas obras de manutenção da primeira fase do programa.

O TCU determinou que o Dnit realize, periodicamente, ensaios de caracterização das condições funcionais e estruturais da malha rodoviária federal e contagem volumétrica, classificatória e de origem-destino de tráfego. O tribunal também determinou que o departamento condicione o início do processo de licitação de obras de manutenção à apresentação de parecer da área responsável, com o tipo de intervenção mais adequado ao determinado segmento rodoviário.