TCESE - TCE constata indícios de fraudes em licitações no município de Brejo Grande

O resultado do apoio técnico dado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) à Polícia Federal visando averiguar possíveis desvios de verbas e fraudes em licitações no município de Brejo Grande foi apresentado pelo conselheiro Clóvis Barbosa de Melo na sessão plenária desta quinta, 09. A ação consistiu na análise de contratos de obras dos anos de 2008 a 2010 e culminou na constatação de supostas irregularidades nas obras de reformas e construções em duas tomadas de preços, seis convites e sete dispensas de licitação.

Diante da situação apontada pelo trabalho técnico levado ao Pleno na forma de Protoclo, o conselheiro-relator propôs a autuação como processo de Destaque, a fim de que a Corte de Contas possa averiguar mais profundamente o que foi inicialmente constatado. O Tribunal concordou com a nossa tese de abrir processo contra o prefeito Carlos Augusto Ferreira, já que detectamos uma série de indícios de irregularidades. Esse processo foi feito junto com a Polícia Federal e nas nossas cópias e no procedimento que adotamos aqui junto aos órgãos técnicos verificamos essas possíveis falhas graves, afirmou Clóvis Barbosa.

Em meio às situações apontadas no relatório estão indícios de montagem de procedimento licitatório, ausência de recolhimento do ISS, IRPJ e INSS, pagamentos de serviços antes da entrega definitiva das obras, superfaturamento e a não caracterização de situação de emergência que justificasse a modalidade de licitação escolhida. A análise indicou ainda suposto superfaturamento de preços que, de acordo com o pronunciamento técnico, chegaria a um prejuízo de R$262.338,19, passível de glosa.

Segundo Clóvis Barbosa, a opção pelo processo de Destaque - prontamente acatada pelo colegiado - ao formalizar a documentação, se deu devido à possível não aplicação dos recursos repassados pelo Estado em convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e, ainda, utilização de recurso federal do Ministério da Educação no Convite nº 06/2009, acrescidas de condutas supostamente antieconômicas, ilegais ou ilegítimas preliminarmente descritas pela Coordenadoria Técnica.

O trabalho do TCE irá instruir o inquérito policial que apura crimes de verbas públicas e de fraudes em licitações em obras públicas praticados no município de Brejo Grande, com a participação de empresas, servidores e gestores, incluindo, em tese, o prefeito.

Processo de Destaque

O processo de Destaque é uma das inovações previstas na nova Lei Orgânica do TCE. Conforme a legislação já em vigor, ele pode ser instaurado logo que o conselheiro-relator tomar ciência de determinada irregularidade de maior impacto e a levá-la ao Pleno. 

O processo de destaque deve ter tramitação preferencial, e deverá ser finalizada sua instrução, salvo justificativa expressa nos autos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua autuação, observa o parágrafo único do Artigo 61 da nova LO.

Ainda conforme a Lei Complementar 205, após a finalização da instrução, o processo de destaque deve ser levado a julgamento pelo Plenário, que decidirá, se for o caso, pela aplicação das penalidades cabíveis e representação aos órgãos competentes.
Fonte: Governo do Estado do Paraná

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Sergipe