TCDF apura dispensa de licitação na contratação de grupos teatrais

 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal investiga a contratação, sem licitação, de dois grupos teatrais pelo Departamento de Trânsito (Detran) e Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Os contratos foram assinados em 2011, e as duas empresas juntas receberam R$ 1,076 milhão para realizar espetáculos educativos sobre a segurança no trânsito.

Uma das empresas recebeu R$ 565 mil do DER por um contrato de seis meses, com a exibição de 192 espetáculos. O contrato foi renovado neste ano por mais seis meses, com a apresentação de 318 espetáculos – o que garantirá à empresa o recebimento de R$ 985 mil.

Segundo o superintendente de Trânsito do DER, Murilo Melo Santos, a contratação sem concorrência pública e a renovação se deram por conta da demora que levaria o processo licitatório. “Não seria possível atender ainda este ano”, declarou.

Por meio de nota, o Detran também informou que os contratos do ano passado foram assinados sem licitação por causa da demora para a conclusão do processo. Neste ano, o órgão abriu uma licitação que resultou na contratação de uma companhia teatral de Goiânia.

 

De acordo com a Lei das Licitações, a concorrência pública pode ser dispensada quando ocorre a compra de material fornecido por uma única empresa e quando a contratação de serviços técnicos exige a habilidade específica. A concorrência também é dispensada quando se trata de contrato de artistas ou grupos reconhecidos pela crítica e pela opinião pública.

Na avaliação do professor de direito público Mamede Said, os contratos do Detran e DER não se enquadram em nenhuma dessas situações. “Não estamos diante do caso em que se justifica inelegibilidade de licitação por um motivo simples: a inelegibilidade, segundo a lei, deve ocorrer quando há competição inviável.”

Fonte: Portal G1