STF decide sobre criação de cargos jurídicos em autarquias e fundações públicas nos estados

O tema é polêmico, mas obteve um consenso por parte dos ministros do STF.

 

Por Kamila Farias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF concluiu o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIns que questionavam normas estaduais que criavam cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas. Os ministros, por unanimidade, confirmaram entendimento de que a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito dos estados e no Distrito Federal devem ser conduzidas pela procuradoria-geral do ente federado.

Na ADI nº 5.262, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF – Anape questiona dispositivos da Constituição de Roraima.  A entidade alega que o artigo da Constituição estadual cria, por via transversa, a carreira de procurador da Administração indireta e prejudica o sistema unitário de Advocacia Pública previsto na Constituição Federal. A ADI nº 5.215, também ajuizada pela Anape, contra a Emenda Constitucional – EC estadual nº 50/2014, que cria em Goiás o cargo de procurador autárquico, em estrutura paralela à Procuradoria do Estado. A entidade afirma que as normas padecem de vício de iniciativa.

Na ADI nº 4.449, o governo de Alagoas questiona a EC estadual nº 37/2010, que alterou a Constituição alagoana para limitar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado apenas para a Administração direta, institucionalizando as procuradorias autárquicas.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o tema é polêmico, mas obteve um consenso por parte dos ministros do STF. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, por exemplo, afirmou que a Constituição Federal estabelece a unicidade de representação judicial e de consultoria jurídica para Administração Pública direta centralizada e também para a Administração direta descentralizada, que abrange exatamente autarquias e fundações. Diante do cenário, vale explicar que as autarquias e fundações públicas são serviços públicos dotados de personalidade jurídica, que usam recursos públicos. Ou seja, ainda assim, é o Estado atuando.

Com informações do portal Migalhas.