Projeto proíbe servidor de fazer novo concurso durante estágio probatório

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3315/12, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que proíbe os servidores públicos federais de fazer concurso público antes de cumprir o período de estágio probatório.

Pela proposta, no ato de inscrição dos concursos públicos federais, o candidato deverá declarar que não ocupa cargo público efetivo federal, ou que, caso ocupe, já cumpriu o período de estágio probatório. 

Punições

O candidato que não respeitar a determinação ficará sujeito: 

– ao cancelamento de sua inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; 

– à exclusão de seu nome da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e

– à declaração de nulidade de sua nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato.

Prejuízos

Segundo o deputado, “o concurso público não pode constituir um fim em si mesmo, mas o início de uma carreira profissional especializada, na qual o Estado investe para servir toda a sociedade”. 

Para ele, a mudança de função durante o estágio probatório causa prejuízo aos cofres públicos. O deputado argumenta que todo o processo de treinamento e aperfeiçoamento se perde com a saída dos funcionários para outros cargos. Figueiredo afirma que a regra atual privilegia o interesse privado em detrimento do interesse público.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-3315/2012

Reportagem – Rodrigo Bittar 

Edição – Paulo Cesar Santos

Fonte: Câmara dos Deputados