Procuradores demonstram necessidade de licitação para exploração de linha de transporte de passageiros entre Caldas Novas/GO e Tucumã/PA

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que impede que a Viação Novo Planalto Ltda. continue prestando serviço de transporte de passageiros na linha Caldas Novas/GO - Tucumã/PA sem a realização de licitação pública pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Em resposta à ação da empresa, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANTT) defenderam ser imprescindível a realização de licitação para a concessão da permissão, conforme determina o artigo 175, caput, da Constituição Federal. De acordo com as unidades da AGU, essa determinação atende aos princípios da isonomia, do interesse público e da eficiência do serviço público. Além disso, destacaram que é competência da autarquia regular e fiscalizar a exploração de serviços de transporte rodoviário de passageiros, conforme previsto na Lei nº 10.233/01.

As procuradorias argumentaram que a outorga de permissão de exploração de linha de transporte rodoviário interestadual é uma decisão discricionária da administração, embasada em critérios de oportunidade e conveniência, precedida de estudos prévios. Diante disso, segundo as unidades da AGU, não poderia o Poder Judiciário conceder a permissão de exploração das linhas, pois estaria violando o princípio da separação de poderes.

Nesse sentido, destacaram que o Poder Judiciário não tem meios de avaliar a capacidade da empresa requerente em operar os serviços de transporte, o que envolve a segurança dos passageiros, além da necessidade da observância dos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos previstos na legislação.

Os procuradores sustentaram, ainda, que seria infundado o interesse público da empresa para prestação dos serviços no referido trecho, pois as populações deste itinerário poderiam se valer da integração de linhas interestaduais para chegar aos destinos sem sofrer qualquer prejuízo. Eles explicaram, também, que a Viação Novo Planalto Ltda. sequer apresentou qualquer estudo que efetivamente demonstrasse a necessidade e interesse da ligação para as populações envolvidas.

A PRF1 e a PF/ANTT afirmaram que, ao contrário da omissão alegada pela autora, a autarquia analisou administrativamente a solicitação da empresa para concessão de autorização para prestação dos serviços, independentemente da licitação, tendo concluído pela inviabilidade do mesmo.

A 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da empresa. "Embora o ideal fosse que todos os municípios do Brasil estivessem interligados diretamente, sabe-se que isso não é possível em um país com dimensões continentais, sendo aceitável que as pessoas residentes em municípios menores dirijam-se aos maiores, por meio de linhas intermunicipais, para tomar a linha interestadual. Portanto, não há razões idôneas e prementes que justifiquem a mitigação do princípio constitucional da licitação no presente caso, sob pena de haver substituição da atuação do administrador público pela do Judiciário", diz um trecho da decisão.

A PRF 1ª Região e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: Advocacia-Geral da União