Portaria estabelece regras para atuação de advogados públicos em sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares

 

Uma portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece as regras que deverão ser observados pelos advogados públicos quanto atuarem em investigação administrativa (Sindicância) e em Processos Administrativos Disciplinares (PADs). As regras valem para advogados da União e também para os procuradores que atuam junto a Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral do Banco Central.

Segundo o Corregedor-Geral da AGU, Ademar Passos Veiga, o texto "busca aperfeiçoar a qualidade da atuação institucional da Advocacia-Geral da União, por meio do planejamento e elaboração de cronograma de atividades das comissões, além da padronização dos procedimentos de comunicações com órgãos externos como a Receita Federal do Brasil, órgãos de controle interno, Tribunal de Contas da União, Ministério Público e a própria Instituição".

No documento também foram disciplinados os elementos mínimos a serem cumpridos e observados pelas comissões na elaboração do relatório final dos trabalhos. Em maio do ano passado já haviam sido disciplinados, por meio da Portaria Conjunta entre a Consultoria Geral da União, PGF e Corregedoria-Geral da AGU nº 1/2011, os elementos mínimos a serem observados nas manifestações dos órgãos consultivos da AGU, em atividade de apoio ao julgamento de procedimentos disciplinares.

De acordo com a Portaria, o presidente da Sindicância ou do PAD será responsável por fixar o grau de restrição de acesso às informações apuradas. O relatório final dos trabalhos deverá ser sempre minucioso e conclusivo quanto à inocência ou responsabilidade do servidor. Dele não poderá faltar, por exemplo, os fatos apurados, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, o enquadramento legal da conduta do servidor e sugestões de outras medidas necessárias para apuração do caso.

Fonte: AGU