Nova Portaria atualiza os valores limites para contratação de serviços de limpeza e conservação

O Secretário Adjunto de Logística e Tecnologia da Informação fez publicar no Diário Oficial da União, a Portaria nº 10, que com base no art. nº 54 da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, fixa os novos valores limites para contratação e repactuação de serviços de limpeza e conservação em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 4, de 31 de agosto de 2006, para as Unidades Federativas que menciona.

Os novos limites máximos para a contratação e repactuação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos são válidos apenas para os órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, localizados nas Unidades Federativas relacionadas.

Os valores limites consignados na Portaria nº 10 de 22 de dezembro de 2008 são válidos apenas para as contratações que se realizem em condições ordinárias, não incluindo necessidades excepcionais na execução do serviço que venham a representar custos adicionais para sua execução. Em sendo esse o caso, tais condições poderão ser consideradas e os preços das propostas poderão ser superiores aos valores limites estabelecidos.

Veja Portaria na íntegra

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA Nº 10, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

Atualiza os valores limites para contratação e repactuação de serviços de limpeza e conservação em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 4, de 31 de agosto de 2006, para as Unidades Federativas que menciona.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. nº 54 da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Atualizar os limites máximos para a contratação e repactuação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para as Unidades Federativas relacionadas, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 4, de 31 de agosto de 2006.

Art. 2º Os valores limites estabelecidos nesta Portaria consideram apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades excepcionais na execução do serviço que venham a representar custos adicionais para a contratação. Existindo tais condições, estas poderão ser incluídas nos preços das propostas, de modo que o seu valor final poderá ficar superior ao valor limite estabelecido.

Entretanto, descontando-se o adicional, o valor proposto deve estar dentro do valor limite estabelecido, sob pena de desclassificação.

Art. 3º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá disponibilizar no COMPRASNET, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, onde os órgãos e entidades integrantes do SISG deverão manter o registro atualizado dos contratos firmados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.