Ministério do Planejamento inicia programa piloto de novo módulo do SICONV

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) iniciou, nesta semana, um projeto piloto com os ministérios da Agricultura e do Turismo que facilitará ainda mais o acesso público ao processo de execução financeira e vai dar mais  agilidade na prestação de contas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). A experiência auxiliará a implantação do módulo Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV).  De acordo com o decreto nº 7.641, publicado no final do ano passado, a OBTV deve ser implementada até o dia 30 de julho deste ano.

Na opinião de Delfino Natal de Souza, secretário de Logística e Tecnologia da Informação, além de garantir mais transparência e agilidade na prestação de contas, o novo módulo do Siconv irá propiciar um melhor controle dos recursos públicos. “A OBTV permite a eliminação de controles manuais com a automação do processo e integração sistêmica entre as instituições financeiras e o SICONV, o que gera redução de custos e maior segurança na operação”, explica.

Entende-se por OBTV o pagamento da despesa do convênio, por exemplo, diretamente na conta corrente do beneficiário de forma virtual, o que garante a publicidade dos dados. A OBTV só é emitida se todas as etapas do convênio tiverem sido cumpridas pelas partes envolvidas no processo (concedentes, convenentes e fornecedores).

Histórico

O Siconv foi criado em 2008 com o objetivo de dar mais transparência e publicidade às transferências voluntárias feitas pela União com estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. Estas entidades englobam confederações, federações, associações, organizações não-governamentais, dentre outros.

Desde janeiro, a equipe da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), responsável pela gestão do portal de convênios, implanta novas funcionalidades no sistema. Entre as funções implementadas este ano estão a “Comprovação de Exercício de Atividade das Entidades privadas sem fins lucrativos”; “Registro de Irregularidades de convênios”; e “Acompanhamento e fiscalização dos convênios, contratos de repasses e termos de parceria”.

Os módulos foram implantados para atender os decretos nº 7.568 7.592 e 7.641, publicados no segundo semestre de 2011.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)