MEDIDA PROVISÓRIA Nº 966, DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS POR ATOS RELACIONADOS A COVID-19
Foi publicada na data de hoje, 14 de maio de 2020, a Medida Provisória 966, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.
A medida diz que os agentes públicos só serão responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pelas relacionadas, com as medidas de: enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19 e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19, e da outras providências.
A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-966-de-13-de-maio-de-2020-256734909