Margem de preferência exige uma "engenharia de decretos" à SLTI

A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) ,do Ministério do Planejament,o intensificou a implementação de contratações conjuntas na modalidade de registro de preços regida pelo Decreto 7892/2013 e já aplica a fórmula de margem de preferência. Em pelo menos uma delas, uma empresa nacional foi beneficiada pela fórmula que para ativos de rede é regida pelo Decreto 7903, que prevê margem de preferência de 10% e 15%. 

A Datacom venceu um dos quatro lotes da licitação para contratação de ativos de rede, os outros três foram vencidos por empresas com tecnologia importada mas, que em função da aplicação da fórmula, tiveram de reduzir bastante suas propostas. A licitação vai atender a 36 órgão da administração federal e foi  estimada, inicialmente, em R$ 67 milhões, mas, ao final do certamente, chegou ao valor de R$ 20,1 milhões gerando uma economia de 70%. 

A secretaria também conduziu a licitação conjunta de 70 órgãos para a contratação de serviços de telefonia fixa, reduzindo o valor inicial de R$ 42,9 milhões para R$ 21,7 milhões, economia de 49%. Na licitação de telefonia móvel para atender a 78 órgãos, o valor foi reduzido em 52% de R$ 65 milhões para R$ 31 milhões. A SLTI também tenta contratar desktops e notebooks para 123 órgãos, estimada em R$ 195 milhões, mas o processo foi interrompido por uma contestação judicial.

“O sistema de registro de preços permite a simplificação no processo de licitação, gera economia processual e de escala, garante padronização tecnológica e melhoria nas especificações técnicas e possibilita melhor uso do poder de compra do estado”, defendeu Daniel Trancoso, gestor da coordenação de normas e contratações da SLTI.

A aplicação da margem de preferência está exigindo uma engenharia do órgão de licitação que, dependendo da compra, têm de utilizar as normas de diferentes decretos. A SLTI prevê realizar a contratação de impressoras, computadores e laptops, regidos pelo decreto 8184/2014 mas precisará aplicar também o decreto 8194/2014 que define a margem de preferência para monitores, aparelhos e centrais telefônicas. 

“Vamos usar os dois decretos e colocar todas as regras no termo de referência”, diz Trancoso, reconhecendo que a nova sistemática pode causar confusão no mercado.

Por Carmen Lucia Nery

Fonte: Convergência Digital