Margem de Preferência em Licitações – Alterações do Decreto nº 8.626/2015

O ano de 2015 ainda trouxe uma novidade legislativa que vai impactar as atividades daqueles que atuam com licitações e contratos administrativos: o Decreto nº 8.626/2015, publicado em 31.12.15, que prorrogou o prazo de vigência de diversas margens de preferência aplicáveis às contratações públicas para até 31 de dezembro de 2016.

Confira abaixo as margens de preferência afetadas:

  • Programas de Computador e Serviços correlatos (Decreto nº 8.186/14);
  • Equipamentos de TI e Comunicação (Decretos nº 7.903/13, 8.184/14 e 8.194/14);
  • Papel-moeda (Decreto nº 7.810/12);
  • Disco para moeda (Decreto nº 7.843/12 );
  • Caminhões, furgões e implementos rodoviários (Decreto nº 7.816/12);
  • Veículos para vias férreas (Decreto nº 7.812/12);
  • Perfuratrizes e patrulhas mecanizadas (Decreto nº  );
  • Retroescavadeiras e motoniveladoras (Decreto nº 7.709/12);
  • Produtos de Confecções, Calçados e Artefatos (Decreto nº 7.756/12);
  • Aeronaves Executivas (Decreto nº 8.185/14);
  • Máquinas para promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável (Decreto nº 8.224/14); e
  • Brinquedos (Decreto nº 8.223/14).

Fonte: O Licitante