Justiça determina uso de novo marco regulatório para contratos de energia

Celg buscava prorrogar prazo de contrato de concessão nas centrais geradores de Rochedo e São Domingos

A Justiça Federal acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a aplicação das condições do novo marco regulatório do setor energético para prorrogação de contratos de concessão de geração de energia elétrica. As normas foram garantidas após a Geração e Transmissão S/A (Celg) ajuizar ação contra as orientações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as normas da Medida Provisória (MP) nº 579/2012.

A companhia buscava a prorrogação do prazo do contrato de concessão nº 62/2000, para geração de energia elétrica nas Centrais Geradoras de Rochedo e São Domingos/GO, por mais 20 anos, a partir de maio de 2011, sem que fossem impostas as condições estabelecidas pela MP. Alegava ter direito à prorrogação e à continuidade de exploração dos serviços, pois a nova legislação não seria aplicável sobre o contrato em questão, porque não poderia retroagir para alcançar a prorrogação já pleiteada.

Atuando no caso, os advogados públicos explicaram que a Medida Provisória 579/2012, convertida na Lei nº 12.783/2013, alterou as condições de prorrogação das concessões para exploração de energia elétrica no país, estendendo o prazo por mais 30 anos para hidrelétricas, transmissão e distribuição, e até 20 anos para termelétricas. Além disso, a norma fixou como requisitos, que as concessionárias aceitassem serem remuneradas de forma a oferecer tarifas mais baratas em relação às que praticavam, bem como fossem submetidas aos padrões de qualidade dos serviços fixados pela Aneel.

Segundo a AGU, seria indevido obrigar a União/Aneel a realizar a prorrogação segundo as regras anteriores. O novo marco regulatório tem o objetivo de reduzir o custo de energia elétrica para o consumidor e tornar o setor produtivo mais competitivo, em benefício da modicidade tarifária e da garantia da segurança energética. Além disso, argumentou que a Celg não teria direito adquirido para renovar automaticamente a concessão com base na legislação anterior.

As unidades da AGU também destacaram que o vencimento do contrato da Celg se deu já sobre esse novo marco regulador do setor, de forma que a autora poderia recusar livremente a assinatura do novo pacto de prorrogação proposto pelo Poder Público, abrindo mão da exploração das Usinas Hidrelétricas.

A AGU afastou, ainda, o argumento da empresa quanto a inconstitucionalidade da MP, confirmando que sua edição atendeu os requisitos da relevância e urgência, pois tem ela por objetivo "implementar a política pública de fomento à economia nacional como barateamento da conta de energia elétrica ao consumidor".

A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás julgou improcedentes os pedidos da Celg, acolhendo integralmente os argumentos da AGU. "O que ocorreu foi a possibilidade de assinatura de novo pacto, uma proposta que poderia ser aceita ou não, cujos termos têm por fim apenas a adequação dos contratos de concessão e serviços de exploração de energia elétrica mantidos pela União ao novo regime jurídico instituído pela própria lei", diz um trecho da decisão.

Atuaram no caso Procuradoria Federal no Estado de Goiás, a Procuradoria Federal junto à Aneel, unidades da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria da União em Goiás, unidade Procuradoria-Geral da União. A PGF e a PGU são órgãos da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 42637-54.2012.4.01.3500 - 2ª Vara Seção Judiciária/GO.

Fonte:
Advocacia-Geral da União