"Ficha Limpa" deve ser requisito para indicação de conselheiros dos Tribunais de Contas

A exigência para que os indicados ao cargo de conselheiro nas Cortes estaduais e de ministro no Tribunal de Contas da União preencham os requisitos constitucionais da moralidade e da honestidade e atendam às determinações da Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelos presidentes de 34 Tribunais de Contas, conselheiros e conselheiros substitutos que participaram do IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, que aconteceu entre os dias 4 e 6 de agosto em Fortaleza-CE.

Essa é uma das metas que fazem parte da "Declaração de Fortaleza" – documento histórico, que reúne 19 diretrizes que irão alinhar os procedimentos adotados pelos Tribunais cuja missão constitucional é apreciar e julgar a aplicação dos recursos públicos.

Para o conselheiro do TCE-MT Valter Albano, vice-presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) "é preciso, além de manter o entendimento entre os Tribunais com um modelo constitucional, assegurar que o colegiado esteja de acordo com o que exige a Constituição Federal, para que, no âmbito do seu poder fiscalizador, possa cobrar os atos de gestão dos jurisdicionados".

O conselheiro afirmou ainda que com eficiência e economicidade os Tribunais de Contas têm exercido papel imprescindível na defesa do interesse público "ao combater o desperdício de recursos públicos e prevenir inconformidades, nada mais justo que exigir o cumprimento da Lei da Ficha Limpa por parte daqueles que fiscalizam os gestores públicos".

Na "Declaração de Fortaleza" os membros dos Tribunais de Contas ponderam também sobre a "necessidade de se estabelecer mecanismos de registro de candidaturas democráticos e transparentes, além de tornar a sabatina dos futuros ministros e conselheiros uma efetiva ferramenta de avaliação dos requisitos constitucionais".

Outro compromisso firmado no documento está "em favor da criação de um Conselho Nacional como órgão superior de controle e fiscalização dos Tribunais de Contas, com atribuições de integração, normatização e correição, indispensáveis ao fortalecimento do Sistema de Controle Externo".

"Além de poder ser um eficaz instrumento de diminuição de nossas diferenças, funcionará como um poderoso e efetivo filtro ético contra aquela minoria que teima em não trilhar o caminho republicano, esperado de todo agente público, mormente daqueles a quem a Constituição delegou a sublime missão de ser o guardião-mor do princípio republicano e da probidade da gestão", alertou o Presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE).

Fonte: TCE-MT