CGU lança guias de integridade pública para estatais e entidades governamentais

Documentos fazem parte de coletânea que também inclui orientações para empresas privadas e micro e pequenas empresas.

A Controladoria-Geral da União (CGU) lança, nesta quarta-feira (9), dois novos guias de integridade, dessa vez, voltados a empresas estatais e a órgãos e entidades do governo, com o objetivo de auxiliá-las no combate à corrupção. As publicações explicam o Programa de Integridade, presente na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), e trazem normas que podem ajudar empresas a construir ou aperfeiçoar instrumentos destinados à prevenção, detecção e remediação de atos lesivos à Administração Pública.

As medidas de governança e, especificamente, de conformidade, adotadas por empresas em todo o mundo, vem ganhando destaque por consolidar a noção de que estes entes não têm apenas obrigação de gerar lucros para seus acionistas, mas, também, obrigações mais amplas para com a sociedade.

A Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção da CGU, Patrícia Audi, explica que “integridade pública é o conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo precípuo: entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente”.  Para ela, “a corrupção impede que tais resultados sejam atingidos e compromete, em última instância, a própria credibilidade das instituições públicas”.

“No caso das empresas estatais, este compromisso em atuar de forma socialmente responsável não está vinculado apenas a uma estratégia de posicionamento empresarial e de imagem, mas, de forma intrínseca, à sua responsabilidade como entidade gestora de recursos públicos, comprometida com os princípios da administração pública”, explica o Ministro Chefe da CGU, Valdir Simão.

A abordagem proposta pelo Guia de Integridade Pública envolve dois aspectos centrais e complementares. O primeiro, diz respeito à observância de normas que cita diversos normativos – legais e infralegais - que, se bem implementados, constituem avanços no sentido de proteger os órgãos e entidades quanto a riscos de corrupção e orientá-los para a adequada prestação de seus serviços.

O segundo aspecto trata das medidas de proteção que devem ser pensadas e implementadas de acordo com os riscos específicos de cada órgão ou entidade. O gestor deve conhecer seu órgão, seus processos, seus servidores, os usuários de seus serviços, os grupos de interesse afetados por suas decisões, o contexto em que está inserido.

Os documentos fazem parte de uma coleção de quatro guias de integridade. O primeiro deles, lançado pela CGU em setembro, traz informações e orientações às empresas privadas. O segundo, feito em parceria com o Sebrae, também é voltado ao público empresarial, mas com foco específico nas micro e pequenas empresas. 

Fonte: www.cgu.gov.br