Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

 

ORIENTAÇÃO AOS PREGOEIROS, PRESIDENTES DE COMISSÃO E FINANCEIROS.

 De acordo com a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, no âmbito de sua atuação, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, orienta aos Pregoeiros, Presidentes de Comissão de Licitação e financeiros  que consultem o sitio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho do licitante/fornecedor, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação.

Atenciosamente
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Logística e Serviços Gerais
 
Fonte: www.comprasnet.gov.br