Advocacia-Geral afasta acusação de improbidade contra servidores em processo que questionava contrato de licitação do Pan 2007

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a regularidade de um contrato de licitação celebrado nos Jogos Panamericanos de 2007, realizados no Rio de Janeiro, e afastou a ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois servidores públicos do Ministério da Justiça, que participaram da organização do evento. O MPF alegava que o consórcio contratado para prestar serviços de tecnologia oferecia preços mais altos que os praticados no mercado.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) comprovou, em juízo, que não houve improbidade, nem sobrepreço, envolvendo o Contrato nº 25/2007, conforme atestado pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). Informou, também, que o próprio Ministério Público Federal pediu o arquivamento do inquérito policial que tratava do caso. 

Os advogados da União salientaram que não foram encontrados vícios no procedimento administrativo que precedeu à contratação. Alegaram que nenhuma prova da intenção dos réus de praticarem o suposto ilícito foi apresentada e que, da mesma forma, não foram apontados indícios de vantagem pessoal indevida em decorrência da conduta descrita na ação de improbidade.

A 8ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU, rejeitando a ação de improbidade administrativa, e julgou extinto o processo. A sentença destacou que não existe dado concreto, ou mesmo prova indiciária, que permitam sugerir a existência das supostas fraudes relacionadas à execução do referido contrato ou intenção de lesar a Administração Pública. 

O juízo ressaltou que o prosseguimento da ação seria impossível diante da ausência de "pedido de anulação do acórdão do TCU que julgou regular a execução do contrato" e considerou contraditória a solicitação de arquivamento do inquérito criminal pelo MPF, que era o autor das acusações envolvendo os mesmos fatos. 

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação de Improbidade Administrativa nº 0031760-98.2011.4.01.3400 - 8ª Vara Federal/DF.

Juliana Batista

Fonte: Advocacia-Geral da União